STF abre audiência pública sobre uso de ferramentas de monitoramento secreto

O ministro Cristiano Zanin abriu na manhã desta segunda-feira (10) audiência pública sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

A audiência foi convocada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Serão ouvidos 33 participantes nos dois dias da audiência, entre representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos, especialistas e profissionais liberais.

O ministro, que é relator da ação, afirmou que o objetivo da audiência é coletar informações qualificadas para que se construa um convencimento acerca do tema. “Entendo que esta audiência é uma oportunidade de colher manifestações diversas, em um tema de interesse público. Ou seja, é o momento da sociedade civil, nos seus mais diversos segmentos, participar do processo decisório de um tema tão relevante e que está em discussão em diversos países”, disse Zanin.

Também na abertura do evento, falou em nome da PGR a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que destacou que o “direito fundamental informático” vem sendo debatido no alto comissariado da Organização das Nações Unidas na defesa dos direitos humanos.

Ela ressaltou que o crime organizado é sempre o primeiro a se apropriar das novas tecnologias e, por isso, “a desconexão entre o uso e a legislação tem gerado problemas e desrespeito aos direitos humanos”. Elizeta disse ainda que os conhecimentos específicos compartilhados no evento contribuirão para que o STF possa construir uma solução para a questão.

Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Turbay, o monitoramento e a invasão dos dispositivos eletrônicos é o mais preocupante. “A OAB se posiciona com preocupação, mas também com entusiasmo para a busca da solução de um problema da atualidade”.

Ausência de regulamentação

Na ADPF 1143, a PGR argumenta que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota. O STF vai analisar se há violação de preceitos fundamentais no uso dessas ferramentas e, em caso positivo, decidir como superar esse cenário.