Atualização de decreto possibilita retomada de atividades da Caisan-GO

Foi aprovada pela Casa Civil a proposta de alteração do Decreto Estadual nº 7.998, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (Caisan-GO). O Decreto nº 10.480, publicado em 13 de junho de 2024, define a natureza e atualiza a composição da Câmara.

A iniciativa foi oriunda da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e teve como objetivo propiciar a reativação da Caisan-GO, que estava fora de funcionamento em função, principalmente, de alterações na estrutura administrativa do Governo Estadual. Dessa forma, o novo decreto reestrutura a composição da Câmara, a partir da atualização do nome de determinadas secretarias, bem como exclusão e inclusão de pastas.

Mantendo a determinação de que a Caisan-GO deve promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração estadual relacionados à área de segurança alimentar e nutricional, o novo decreto estabelece ainda a natureza da Câmara, caracterizando-a como órgão consultivo e deliberativo, o que não estava definido em nenhum ato normativo anterior.

Conforme explica o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Pedro Leonardo Rezende, as alterações propostas têm como objetivo fortalecer a atuação do órgão como instância de articulação e coordenação das políticas de segurança alimentar e nutricional em Goiás. “Buscamos ampliar a representatividade e a capacidade da Caisan-GO de promover ações integradas e eficazes nesse contexto”, ressalta o titular da Seapa, órgão a que cabe a presidência da Câmara.

A gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva da Seapa, Cristhian Araújo, destaca a importância da retomada das atividades da Câmara para que cumpra seus objetivos no âmbito do Sisan. “É papel da Câmara coordenar a execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (PlanSAN) e efetivar as adesões dos municípios goianos ao Sisan, viabilizando sua participação no PAA e demais políticas públicas para promoção da segurança alimentar e nutricional”, completa.

No que diz respeito à garantia do recebimento de recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) por parte dos municípios, a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, determina a adesão ao Sisan como requisito para a participação no PAA. “O município goiano interessado deve enviar para a Caisan Estadual o pedido de adesão ao Sisan. Então a efetivação das adesões municipais ao Sistema só é possível com uma Câmara ativa, visto que ela é a primeira instância de análise dos requerimentos municipais”, reitera a gerente.

Nova composição

Após a reestruturação, compõem a Câmara titulares e suplentes dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria de Estado da Administração (Sead), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e Secretaria de Estado da Retomada.

Fonte: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) – Governo de Goiás