Delegado Eduardo Prado pleiteia instituir política estadual de estimulo à criação de lares temporários para animais
O projeto de lei nº 2214/23, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), propõe a instituição da Política Estadual de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais no Estado de Goiás. O objetivo é assegurar o acolhimento, o tratamento adequado, a proteção e a promoção do bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade.
Segundo a justificativa de Prado, a aplicação da política tem o intuito de incentivar a população à criação de lares temporários para animais que sofrem com algum tipo de abandono. Com isso, visa a promover a conscientização sobre a importância da adoção responsável e do acolhimento temporário de animais em situação de rua, por meio de campanhas educativas e informativas para a sociedade.
O projeto incentiva, também, a participação da população, de organizações não governamentais e de entidades de proteção, de forma a firmar parcerias com clínicas veterinárias, hospitais, profissionais de saúde animal e com universidades, para, assim, oferecer cuidados médicos, vacinação, esterilização e tratamentos veterinários adequados aos animais acolhidos.
O legislador justifica que o aumento alarmante do número de animais abandonados nas ruas é um reflexo da falha sistêmica em lidar com a reprodução descontrolada e o abandono irresponsável de animais domésticos. “Considero a importância da medida na realização de ações proativas na prevenção e solução destes problemas, com a criação de lares temporários para animais em situação de rua”, observa.
Com a participação ativa da população e parcerias estratégicas, espera-se oferecer cuidados médicos essenciais para os animais acolhidos. “Dessa forma, o projeto surge como uma resposta crucial para lidar com o crescente número de animais abandonados, visando à construção de uma sociedade mais responsável e empática em relação aos nossos companheiros de quatro patas”, arremata.
Dados – De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Pet Brasil (IBP), o Brasil possui quase 185 mil (184.960) animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores. Desse total, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos.
Tramitação – A propositura do parlamentar do PL vai buscar o selo de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se lograr êxito, passará pela análise de comissão de mérito e do Plenário da Alego, em dois turnos de votação. Fonte: Agência Assembleia de Notícias