MEIs que não fazem declaração de extinção após dar baixa no CNPJ podem pagar multa por atraso

Pesquisa feita pela MaisMei, relata que 80% dos MEIs que dão baixa no CNPJ não fazem a DASN(Declaração Anual) de extinção. O levantamento analisou cerca de 5 mil microempreendedores cadastrados no aplicativo voltado ao MEI.

Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração for feita.

Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50 o valor da multa será de R$ 50, seguindo o valor mínimo.