Comissão aprova projeto relatado por Silvye Alves que tipifica o crime de stalking processual
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que propõe a inclusão do crime de stalking processual no Código de Processo Civil.
A nova tipificação prevê que, em casos de perseguição reiterada contra mulheres, caracterizada pela invasão de sua liberdade e privacidade por meio de ações judiciais repetitivas, infundadas e abusivas, o juiz deverá encaminhar o caso ao Ministério Público para investigar a possibilidade de crime de stalking processual.
Atualmente, o crime de stalking, também chamado de perseguição persistente, já é previsto no Código Penal, com pena que varia de seis meses a dois anos de reclusão. Esse crime se configura quando alguém persegue outra pessoa repetidamente, utilizando qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua mobilidade ou perturbando sua liberdade e privacidade.
“No âmbito processual, o stalking ocorre quando há uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, explicou a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO). Seu parecer foi favorável à proposta, que foi apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP).
Silvye destacou que o reconhecimento do stalking processual “fornece ao sistema de justiça ferramentas para agir na proteção das mulheres vítimas dessa prática, desencorajando ações abusivas e proporcionando meios mais eficazes de defesa e proteção às vítimas”.
Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.