Simples Nacional 2024: Receita Federal disponibiliza Termo de Exclusão para devedores do regime tributário, incluindo Microempreendedores

Mais de 1,5 milhão de empresas foram notificadas e dividas correspondem a R$ 26,7 bilhões aproximadamente. Conselho Regional de Contabilidade orienta sobre a quitação de débitos e possível desenquadramento a partir de janeiro de 2025

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) faz um alerta às mais de 804 mil empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) no Estado. Elas devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2025, por motivo de inadimplência. Isso porque o Termo de Exclusão do regime tributário já foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) entre os meses de setembro e outubro deste ano.

Informações da RFB deram conta de que foram notificados 1.876.334 milhão dos maiores devedores do Simples Nacional. Destes, 1.121.419 são MEI’s e 754.915 estão enquadrados como ME/EPP. Ambos possuem um significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões. De acordo com a presidente do CRCGO, Sucena Hummel, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME e EPP, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrangido por todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Regularização

“A empresa e o contribuinte MEI que não regularizar, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências e no Termo de Exclusão serão desenquadrados do regime tributário em 30 janeiro do próximo ano. Se ele for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) a partir da mesma data”, afirma a presidente do CRCGO.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da RFB, via acesso Gov.BR, na conta nível prata, ouro ou certificado digital.