5G: instalação de antenas depende da aprovação de leis municipais
A partir de segunda-feira (2), as operadoras de telefonia móvel poderão implantar a tecnologia 5G na faixa de 3,5 GHz em todos os 5,5 mil municípios do Brasil. Para implantação da tecnologia nos municípios há necessidade de leis atualizadas sobre licenciamento relacionado à infraestrutura de suporte, que são as torres de telefonia.
O coordenador de infraestrutura do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, compartilha que um estudo da Conecte 5G aponta que, atualmente, apenas 921 municípios possuem leis de antenas atualizadas. Ele destaca, ainda, que a tecnologia da quinta geração precisa de novas antenas, que não estão previstas em grande parte das leis municipais.
Nesse sentido, é preciso que o município tenha uma lei específica para as infraestruturas de suporte e telecomunicações, que são as torres de telefonia. “Dessa forma, é preciso que os gestores municipais, assim como a Câmara Municipal em todos os municípios, estejam atentos a esse tema para elaborar, aprovar e sancionar uma lei específica”, afirma.
“A tecnologia 5G exige uma quantidade muito maior de antenas do que temos hoje. A boa notícia é que essas antenas são menores e sua instalação, mais simples. Independentemente do tipo de infraestrutura que vai ser utilizada para instalar essas antenas, é necessário que essa infraestrutura de suporte esteja licenciada perante os municípios”, diz.
O especialista sugere que o passo inicial é que os gestores levem em consideração o projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que figura como uma espécie de padrão para os municípios, e tem como objetivo normatizar a instalação da infraestrutura necessária.
“É preciso que os municípios atualizem suas leis de antenas para facilitar a instalação da infraestrutura necessária para o 5G. A legislação federal contém diretrizes e a Anatel, por exemplo, disponibiliza um PL sugerido. O objetivo é conciliar a competência federal de legislar sobre telecomunicações com a competência municipal de legislar sobre o uso e ocupação do solo, visando a construção de um normativo municipal e de processos internos das prefeituras que possibilitem que o investimento das operadoras se traduza em conectividade ao cidadão, em prazo razoável”, ressalta.
Segundo a Conexis, os municípios precisam adaptar a legislação de antenas de cada localidade, levando em consideração atualizações que vão de acordo com a Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015) – que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
A legislação é regulamentada pelo Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020. Veja os principais tópicos deste decreto:
Reforça que não é devida contraprestação em razão do direito de passagem para instalar infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo. Tal regra reduz o custo de infraestrutura, permitindo expandir a cobertura das redes, em especial, onde não há infraestrutura própria.
Detalha a previsão legal de que as obras de infraestrutura de interesse público devem comportar a instalação de redes de telecomunicações, aplicável a obras estaduais, distritais e municipais somente quando, no mínimo, a metade de seu custo seja assumida ou financiada pela transferência voluntária de recursos federais.
Fixa os atributos que dizem respeito às infraestruturas de redes de telecomunicações de pequeno porte, que, de acordo com a lei, estão dispensadas do licenciamento para a instalação em área urbana. Proíbe que estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam regras mais restritivas, mas permite outras hipóteses de dispensa.
Cronograma da Anatel de atendimento aos municípios (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes):
Até 31 de julho de 2026: as cidades com população igual ou superior a 200 mil habitantes devem ser atendidas;
Até 2027: os municípios que têm a partir de 100 mil moradores devem receber o sinal;
Até 2029: o restante das cidades, ou seja, 100% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes devem ser atendidos.