Justiça concede liminar e considera ilegal greve dos médicos em Caldas Novas
Com a decisão, o SIMEGO fica impedido de iniciar qualquer movimento grevista até que sejam cumpridos os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e em reconhecimento à ilegalidade da paralização
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, na manhã desta quarta-feira, 11, liminar favorável ao município de Caldas Novas, determinando a suspensão da greve anunciada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (SIMEGO). A decisão foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, no regime de plantão, atendendo ao pedido de tutela de urgência do município.
A paralisação, prevista para iniciar ainda nesta data, não teve qualquer comunicação oficial por parte do sindicato à Secretaria Municipal de Saúde, que fora surpreendida com a notícia veiculada a partir das redes sociais qual informava que os servidores públicos municipais representados, no caso, médicos credenciados perante a rede municipal, “iriam deflagrar movimento grevista e paralisar os atendimentos por três dias a partir de 11/12/24”.
A ação foi proposta pelo Procurador Geral do Município, Dr. Rodrigo Ribeiro de Souza, e pelo Diretor Geral da Procuradoria, Dr. Tiago Andrade Moreira.
Na oportunidade, o município argumentou à Justiça, que o SIMEGO ignorou totalmente o acordo feito entre as partes no início deste mês, com deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária Permanente do próprio sindicato. E esclareceu, também, que o referido acordo, com cronograma de pagamentos aos médicos, ‘tem sido fielmente cumprido pela Secretaria Municipal de Saúde’.
Na decisão, magistrado reconheceu a ILEGALIDADE do movimento grevista, e destacou que, o direito à saúde e à continuidade do serviço público essencial devem prevalecer, considerando que “a prestação de serviço de saúde pelos médicos é essencial à população”.
De acordo ainda com a SMS, os atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, se encontram normalizados, sem qualquer prejuízo para a população.