MPGO recomenda ao Município de Goiânia a revogação de pregão destinado a contratar empresa para fornecimento de saco plástico para lixo
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao prefeito Rogério Cruz e ao presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Rodolpho Bueno Arantes Carvalho, que revoguem o Pregão Eletrônico 10/2024 – Processo 0014415/2024 (confira a íntegra do documento aqui). Eles também foram orientados a não deflagrar novos procedimentos licitatórios, uma vez que foi declarado ser a empresa estatal dependente da Prefeitura de Goiânia.
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira relata que, no último dia 9, a Comurg publicou o Edital de Pregão Eletrônico 10/2024, objetivando, mais uma vez, a contratação de empresa para fornecimento de saco plástico para lixo sólido com identificação da logomarca do brasão da Prefeitura de Goiânia e da Comurg, agora pelo prazo de 12 meses, com valor sigiloso.
Ela observa que tanto no Pregão Eletrônico 2/2024 (já revogado) e no nº 10/2024 (em trâmite), observou-se a descrição de justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma clara e precisa a razão da necessidade das aquisições e o quantitativo exacerbado de sacos plásticos pretendidos. Isso porque, as aquisições são, de certo modo, vinculadas ao cumprimento de contrato ativo no âmbito da companhia, motivo pelo qual se presume haver previsibilidade para as especificações da contratação.
A promotora aponta similaridade entre as irregularidades já apuradas nesse tipo de negociação, citando como exemplo os Contratos nº 66/2022-AJU e n.º 74/2023-AJU – investigados na Operação Endrôminas, deflagrada pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção. Destaca ainda que são idênticos aos previstos no Pregão Eletrônico nº /2024 (revogado) e, agora, no Pregão Eletrônico nº 10/2024, ora investigado.
“O histórico recente dessas contratações pela Comurg, acompanhado do fato de ser a empresa uma entidade ilegítima para realizar a licitação em tela, como também diante da definição do novo prefeito eleito, começando uma etapa crucial para garantir a continuidade da administração pública, resta inviabilizado o prosseguimento do Pregão Eletrônico 10/2024”, avalia a promotora.
Ainda segundo ela, o pregão eletrônico questionado afronta flagrantemente o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já que se trata da realização de uma licitação nos últimos dois quadrimestres do mandato da atual gestão municipal, com previsão de despesas que devem ultrapassam o exercício financeiro em curso.
Além disso, desrespeita o dever legal de assegurar disponibilidade de caixa suficiente para honrar os compromissos assumidos. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)