Alteração da jornada de trabalho também pode incidir na Previdência Social
Especialista explica como mudança pode impactar na vida do beneficiário do INSS
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais será protocolada na Câmara dos Deputados. A medida visa acabar com a possibilidade de escalas de seis dias de trabalho e um de descanso, chamada de 6×1, e alterar para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana. O caminho da proposta ainda é longo e seguirá várias etapas para ser aprovado ou rejeitado. Contudo, o tema tem levantado discussões e dividido opiniões entre os que são à favor e os que são contra. O que pouco se fala é que essa alteração também pode refletir na Previdência Social.
O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, explica que tudo vai depender se haverá ou não alteração do salário. “Tem uma parte que está defendendo a redução da jornada sem redução salarial, então nesse sentido não teria alteração nenhuma na Previdência, porque a Previdência ela se baseia no que a pessoa recebe, não quanto ela trabalha por semana. Nesse caso a alteração seria na arrecadação previdenciária dos empregadores, que precisariam suprir os dias não trabalhados contratando outro trabalhador e teria aumento nas contribuições a serem feitas na folha de pagamento. Custo esse que provavelmente será repassado aos clientes”.
No entanto, com alguma mudança salarial o especialista destaca o que pode acontecer. “Agora, se houver redução de salário compatível com a redução de jornada, isso pode influenciar. Porque a Previdência tem um valor mínimo a ser contribuído, que é o valor de um salário mínimo. Se esse valor a ser pago com a redução da jornada ficar abaixo do salário mínimo a pessoa vai ter que complementar. Ou seja, a taxa do INSS que é descontada do salário dela mensal no contra-cheque, ela vai ter que fazer uma guia complementar e recolher isso de forma suplementar para que ela passe a recolher pelo menos o mínimo e aquele mês conte para o INSS”.
Benefícios
Jefferson Maleski salienta ainda sobre os benefícios previdenciários. “Se a pessoa trabalha menos, ela vai se acidentar menos, ela vai ficar menos estressada, vai ter um desgaste menor no trabalho. Isso vai acarretar com que, em tese, ela precise pedir menos benefícios previdenciários porque ela está laborando menos, está com uma carga trabalhista menor. Isso vai impactar em que sentido? Reduzindo os acidentes e as doenças do trabalho, isso também vai reduzir a carga tributária das empresas. Vai ocasionar ainda uma redução de benefícios pagos pela Previdência.”.
Todavia, o especialista destaca um outro viés que a redução da jornada de trabalho pode provocar. “Ela só é interessante se for a pessoa receber um salário digno, que ela consiga ter mais tempo de folga, mas que ela tenha um salário condizente que ela consiga viver. Se não corre o risco da pessoa reduzir a jornada em um trabalho e, para complementar a sua renda, aqueles três dias que seriam de folga, ela use para um novo trabalho, o que a sobrecarregaria ainda mais e inverteria a situação. Ao invés de diminuir os acidentes e as doenças do trabalho, isso aumentaria, porque a pessoa estaria desgastada com dois empregos. É o que vemos hoje com os profissionais da área de saúde, que revezam entre dois empregos para conseguir ganhar um dinheirinho a mais”.