José Machado quer ressarcimento aos consumidores pela falta de energia e água no Estado
Na apuração do cálculo, a norma propõe que períodos totalizando quatro horas ou mais, de forma contínua ou não, serão considerados como dias de interrupção. A medida propõe, ainda, que o lançamento do desconto deverá ocorrer em até duas faturas subsequentes à suspensão.
As infrações ao disposto na nova lei se enquadram, de acordo com a norma, nas responsabilidades e sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei 8.078/90.
Em sua motivação, José Machado posiciona o normativo como uma “resposta contundente e imperativa” à “inadequada prestação dos serviços fundamentais de energia elétrica e água”. Ao descrever o cenário dos serviços em discussão, o parlamentar cita as frequentes interrupções, afirmando que essa realidade “coloca em risco não apenas o conforto doméstico, mas também a segurança e a saúde dos habitantes do nosso Estado”.
Por fim, José Machado argumenta que, além de criar um mecanismo compensatório para os consumidores, a proposta visa incentivar empresas fornecedoras a investir em infraestrutura e tecnologia que garantam um serviço mais confiável e estável. “O desconto proporcional pelo período de interrupção servirá como um incentivo para que tais interrupções sejam minimizadas e os investimentos em manutenção e melhorias sejam priorizados”, conclui o deputado.
A proposta legislativa tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ainda sem relatoria definida. Após o curso na CCJ, a proposta irá a Plenário para ser discutida e votada pelos parlamentares goianos e, caso aprovada, seguirá para sanção do Executivo. Fonte: Agência Assembleia de Notícias