Mediação extrajudicial da DPE-GO resolve conflito entre vizinhos em Luziânia
Como alternativa ao caminho da judicialização, a assistida Loide Rodrigues de Paula, 66 anos, encontrou na atuação extrajudicial da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) a solução para um problema que se arrastava há 15 anos, em Luizânia. Por meio de uma mediação realizada na última quarta-feira (23/04), a moradora do município conseguiu resolver um conflito com o vizinho, relacionado a infiltrações de água e esgoto, de forma rápida e consensual.
Segundo Loide, sua casa está localizada em um terreno mais baixo e constantemente é invadida por água e esgoto, que escoam da residência ao lado. “O muro tem um buraco de drenagem, então quando chove a água vem toda para cá, encharca a parede, o chão”, relatou a assistida. Ela também afirma existir uma infiltração decorrente da caixa de esgoto do vizinho, que vaza para o seu terreno levando mau cheiro, proliferação de moscas e riscos à saúde humana, dos animais e plantações do local.
Após tentativas de diálogo com o morador, que resolveu apenas em parte os problemas apresentados, Loide procurou a Defensoria Pública no dia 18 de março, com o intuito de protocolar uma ação na Justiça. O caso foi atendido pelo defensor público Breno de Araújo Assis, em substituição na 1ª Defensoria Pública Especializada Cível de Luziânia, que identificou potencial para uma solução extrajudicial.
“A atuação extrajudicial é uma ferramenta primordial na resolução de conflitos, especialmente nos casos em que ainda é possível o diálogo entre as partes”, explicou Breno Assis. A formalização de acordos é prevista em lei como uma das atribuições fundamentais da Defensoria Pública.
Após o primeiro atendimento, a assistida recebeu uma carta-convite para entregar ao vizinho, e logo a mediação foi marcada. “Foi tudo realizado em pouco tempo. Falaram que, se ele aceitasse conversar, o caso poderia ser resolvido de forma mais rápida. Ele aceitou, e foi bem melhor”, declarou Loide.
No dia 23 de abril foi realizada a sessão de mediação na sede da DPE-GO em Luziânia. O resultado foi um Termo de Entendimento entre as partes, em que o vizinho se compromete a corrigir os problemas no prazo de 30 dias. “Vi que foi positivo participar da conciliação. Eu não tinha noção da grandeza do problema, visto que ambas as casas já são antigas. Só estamos esperando o cessar das chuvas para iniciar os reparos necessários”, manifestou o morador.
O acordo firmado entre as partes têm validade jurídica e pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento. “A partir do momento em que as partes conversam, criam juntas as estratégias para resolver o problema. Quando alguém se compromete voluntariamente com a solução, a chance de cumprimento é muito maior do que quando a obrigação é imposta por um juiz”, concluiu o defensor.