Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia apresenta projeto de lei complementar que regulamenta as emendas parlamentares impositivas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia apresentou nesta terça-feira (6) o projeto de lei complementar que regulamenta as emendas parlamentares impositivas. O texto, que começou a circular entre os vereadores durante a sessão plenária, estabelece regras para aplicação dos recursos, mecanismos de controle e critérios de transparência.
A proposta fixa o limite de 2% da receita corrente líquida do município para emendas individuais. Elas poderão ser destinadas à execução direta por órgãos públicos ou indireta por entidades privadas sem fins lucrativos, classificadas como de indicação genérica ou definida.
Para garantir a transparência, o projeto exige que cada emenda informe o autor, entidade beneficiada, órgão executor, ação orçamentária e valor destinado. Nos casos de indicação definida, é necessário detalhar a atividade a ser realizada e sua finalidade, respeitando as políticas públicas do município.
O projeto também trata de impedimentos técnicos ou legais que possam inviabilizar a execução da emenda. Nesses casos, será possível o remanejamento dos recursos, mesmo que o autor não esteja mais no exercício do mandato. O Executivo, por sua vez, deverá justificar formalmente qualquer impedimento e comunicar à Câmara.
As entidades privadas que quiserem receber recursos precisarão apresentar um plano de trabalho detalhado, com cronograma físico-financeiro e metas. Mesmo sem vínculo anterior com o poder público, essas instituições poderão ser contempladas, desde que cumpram todos os requisitos legais.
A fiscalização será feita pelo controle interno do município e por órgãos externos. Além disso, Executivo e Legislativo deverão publicar em seus portais as informações necessárias ao acompanhamento das emendas pela população.
Outro ponto do projeto determina que o Executivo envie à Câmara relatórios bimestrais sobre a execução das emendas, incluindo cronogramas de obras e monitoramento de parcerias. Também deverá fornecer suporte técnico aos parlamentares durante a elaboração das emendas ao orçamento.
Paralelamente, a Mesa Diretora deve propor uma alteração na Lei Orgânica do Município para reduzir de 120 para 60 dias o prazo para que o Executivo justifique os impedimentos à execução de emendas.