Prefeitura de Goiânia regulamenta cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP); cobrança começa em julho
A Prefeitura de Goiânia publicou nesta quinta-feira (29/5) o decreto que regulamenta a Taxa de Limpeza Pública (TLP), instituída pela Lei 11.304/2024. A nova norma, divulgada no Diário Oficial do Município, define os critérios de cobrança, isenção, subsídio e operacionalização do tributo, que começará a ser cobrado em julho por meio da conta de água da Saneago.
De acordo com o texto, a TLP terá valor mínimo de R$ 258 e máximo de R$ 1.600 por ano, com abatimento de 75% concedido pelo município em 2025. Com isso, os contribuintes pagarão R$ 21,50 mensais neste primeiro ano. O subsídio será gradualmente reduzido até atingir 50% em 2028. Imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 173.485, desde que sejam o único bem do contribuinte, estarão isentos da cobrança.
Para facilitar o pagamento, a taxa será incluída no talão de água da Saneago, com a opção de quitação em parcela única com desconto de 10%. A cobrança será dividida em até seis vezes, e o vencimento seguirá a data da conta de água. Já para imóveis não edificados, a guia deverá ser emitida no site da prefeitura ou nas unidades do Atende Fácil.
A regulamentação também estabelece isenção para grandes geradores cadastrados na Amma, imóveis com IPTU Social, garagens e escaninhos com inscrição individualizada. No total, 728.785 unidades serão beneficiadas com os serviços de limpeza, cujo custo anual é estimado em R$ 136 milhões.
O secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, explicou que a cobrança atende à exigência da Lei Federal nº 11.445/2007. “O não cumprimento pode resultar em crime de responsabilidade para o gestor público”, destacou. Segundo ele, o modelo busca justiça fiscal: famílias de menor renda pagarão menos, enquanto atividades econômicas contribuirão com valores proporcionais.
A comissão que definiu os detalhes da regulamentação contou com representantes da Fazenda, Amma, Seinfra e Câmara Municipal.