Goiânia prevê multas para descarte irregular de lixo e Kitão quer incentivar a população a fazer denúncias com até R$ 1 mil do valor arrecadado
Projeto foi apresentado na Câmara de Goiânia nesta quinta-feira (10) e altera a lei que já estipula as multas
O vereador Lucas Kitão (União Brasil) quer envolver a população goianiense no combate ao descarte irregular de lixo. A proposta prevê que até R$ 1 mil, do valor arrecadado com as multas aplicadas pela Prefeitura de Goiânia, seja destinado a quem flagrar e denunciar quem jogar lixo em vias públicas.
O parlamentar apresentou nesta quinta-feira (10) na Câmara de Goiânia o programa intitulado “Fiscaliza Goiânia”. A proposta altera a lei 9.922/2016, que já estipula as multas ao goianiense.
Conforme o vereador, o objetivo da lei é promover a participação da população no combate ao descarte irregular. “É um projeto de lei inspirado em boas práticas já implementadas em outros entes federativos, como o Mato Grosso, que já utiliza desta ferramenta de engajamento da população na fiscalização e na denúncia de práticas que degradam o ambiente urbano”, justifica.
Denúncias anônimas
As denúncias terão a garantia do anonimato e poderão ser feitas por qualquer cidadão por meio do aplicativo oficial da Prefeitura de Goiânia. Nele, o denunciante poderá encaminhar imagens, vídeos ou demais elementos comprobatórios que permitam a identificação do infrator e do descarte de lixo nas ruas da cidade.
Todas as denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes e, caso resultarem em multa, o denunciante poderá receber até 20% do valor arrecadado, observando o limite de até R$ 1 mil por ocorrência.
“É um meio de permitir que o goianiense denuncie irregularidades e receba um percentual das multas efetivamente arrecadadas e reforce a cidadania e o zelo coletivo pelos espaços públicos”, afirmou.
Multas já estão previstas em lei
Desde 2016, as multas já estão previstas na Lei 9.922/2016 e variam entre 1 e 20 Unidade Fiscal do Município (UFM), a cada infração cometida, cujas multas variam de R$ 52 a R$ 1.034, de acordo com a quantidade e as dimensões dos resíduos descartados.
A lei estipula que a multa prevista nesta Lei será determinada através do auto de infração lavrado contra o cidadão infrator, contendo as informações contidas abaixo:
I – local, data e hora da lavratura;
II – dados pessoais do cidadão infrator;
III – descrição do fato motivo da infração;
IV – dispositivo legal infringido;
V – identificação do agente autuante;
VI – assinatura do autuado.
Todos os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para manter as lixeiras públicas em bom estado e instalar novas lixeiras no Município de Goiânia, em áreas onde haja aglomeração de pessoas, de modo a facilitar o cumprimento desta Lei, além de realizar campanhas publicitárias conscientizando a população sobre a preservação ambiental e o correto descarte do lixo.