Advogados goianos conseguem rara homologação de recuperação extrajudicial

Produtores rurais de Luís Eduardo Magalhães fizeram acordo com credores e agora poderão quitar suas dívidas

O juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, homologou o pedido de recuperação extrajudicial da Família Yamada, composta por cinco produtores rurais responsáveis pelo cultivo de quatro mil hectares na região.

A modalidade usada pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que fez a assessoria jurídica dos Yamada, foi a Recuperação Extrajudicial – considerada raríssima no meio jurídico em função da necessidade de um trabalho minucioso – que se tornou possível graças à credibilidade e bom relacionamento da família junto aos credores, além dos documentos robustos juntados ao processo e da condução das negociações junto aos credores feita pelos especialistas.

Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial apontam que até o início de dezembro, foram realizadas somente 57 negociações extrajudiciais em todo o Brasil – número muito inferior ao processo de recuperação judicial, que somam 1.921 até novembro deste ano.

Nesta categoria, todo o processo de negociação acontece fora do ambiente jurídico e os credores sentem mais liberdade para recusar um acordo – e este é dos principais desafios. Uma vez elaborado o plano, e com a concordância da maioria dos credores, ele é apresentado ao juiz, que então decide por homologar ou não o processo.

“Fazendo uma analogia, é o mesmo que ocorre quando as partes fazem um acordo em uma audiência de conciliação, desafogando o judiciário e dando mais celeridade à resolução da questão. Mas, por que essa modalidade não é utilizada com frequência? Porque é muito difícil você fazer eles chegarem no denominador comum”, explica o CEO do escritório, o advogado Fabrício Cândido Gomes de Souza.

Início de tudo
Originária do Paraná, os Yamadas chegaram na região do Matopiba na década de 1980, em uma época em que o solo ainda não era produtivo. Com sua experiência em cultivo, a família foi uma das que apostou no potencial das terras planas do local e levou tecnologias de correção, dando sua contribuição para a região se tornar uma grande produtora de soja, milho, sorgo e feijão.

Porém, nos últimos anos, tiveram problemas conjunturais nos últimos anos, que se agravaram por fatores externos, como variação da taxa do dólar, pela alta de insumos, pelas mudanças climáticas e outros fatores. Inicialmente, os advogados da família solicitaram a recuperação judicial, em 2019, mas o processo não prosseguiu. Na sequência, a assessoria jurídica observou que seria possível seguir através de outra forma.

Na recuperação extrajudicial há duas vias para acordo. Uma delas é a voluntária, quando o devedor procura algumas partes e o plano acordado vale apenas para elas. A outra é a impositiva, quando o devedor precisa conseguir a aprovação para o acordo de mais da metade dos credores, abarcando também mais da metade do valor da dívida.

Foi nessa segunda categoria que a Família Yamada se enquadrou. Houve a adesão de 55,41% dos credores e de 57,46% do total dos créditos, superando o quórum de mais da metade exigido, o correspondente a R$ 75,6 milhões de um montante global de R$ 131,5 milhões.