Conab lança novo sistema que permite disponibilização do Código do Armazém em até 15 dias

Lançado pela Conab, AntecipaCDA permite a disponibilização prévia do Código do Armazém antes da realização da vistoria e confere maior celeridade ao processo de emissão do CDA

Obter o Código do Armazém (CDA) ficou mais rápido. A partir desta segunda-feira (8), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lança o AntecipaCDA. O novo sistema permite a disponibilização prévia do Código do Armazém antes da realização da vistoria técnica. Com isso, o tempo de espera para obter um CDA passa de 3 meses em média para até 15 dias.

“Esse novo sistema busca conferir maior celeridade ao processo de emissão do CDA, além de possibilitar ao armazenador maior agilidade na regularização da atividade. Além disso, o CDA é um pré-requisito para a obtenção da certificação do armazém. O armazém cadastrado passa a integrar a base de dados da Conab, que é uma ferramenta oficial que permite o mapeamento, a regulação e o planejamento da cadeia logística para o escoamento dos produtos agropecuários. Essas informações permitem uma gestão mais eficiente dos programas e políticas que envolvam a armazenagem”, destaca o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira.

Com o AntecipaCDA, após protocolada a solicitação de cadastro no site da Conab, as informações apresentadas serão analisadas pelos técnicos da Companhia e, se validadas, resultarão na geração automática do CDA. O armazenador será comunicado, por e-mail, tanto sobre a emissão do código quanto sobre eventual indeferimento da solicitação, com a indicação do motivo e das exigências não atendidas.

“A liberação antecipada do CDA não exclui a vistoria a ser realizada pelos técnicos da Conab na unidade, que permanece obrigatória”, ressalta o superintendente da Conab. “Mas a liberação do cadastro de forma mais ágil permite um melhor planejamento e otimização das rotas de vistoria, resultando em economia de recursos e maior eficiência nas ações de cadastro”, reforça Figueira.

O CDA é utilizado para identificar o armazém, bem como o agente armazenador que o opera. O interessado em prestar o serviço de armazenagem deve solicitar para a Conab o cadastro das informações sobre a sua propriedade no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), por meio do preenchimento de formulário disponível no site da Companhia.

Outras mudanças – Além da criação do novo sistema, também foi atualizado o formulário digital para solicitação de cadastramento de armazéns no Sicarm. “O novo leiaute é mais limpo, responsivo e com uma proposta intuitiva na distribuição de conteúdo. A mudança visa facilitar para o usuário o envio dos dados necessários”, explica o superintendente de Tecnologia da Informação da Conab, Marcelo Faustino. “Essas alterações integram o Plano de Transformação Digital da Companhia, que tem como um dos objetivos tornar a gestão pública mais eficiente e transparente, além de ampliar a oferta de serviços digitais voltados para o cidadão de forma a democratizar o acesso às políticas e programas de apoio à produção”, complementa Faustino.

O Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras constitui obrigação legal da Conab, conforme determina o Decreto nº 3.855/2001, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armazenagem de Produtos Agropecuários. O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado que realizem a guarda e a conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros.