TCU exclui responsabilidade de ex-secretários de Habitação e ex-prefeitos de Goiânia em obra habitacional

O Tribunal de Contas da União concluiu que não há culpa nem motivo para punição de ex-secretários municipais de Habitação de Goiânia em apuração sobre a construção de 161 unidades habitacionais com recursos federais. A decisão, da 1ª Câmara do TCU, foi tomada em 27 de janeiro de 2026, sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, e encerra a tomada de contas instaurada para verificar suposta irregularidade na execução de contrato firmado entre o Município de Goiânia, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal.

Segundo o advogado Matheus Costa, que atua na defesa dos ex-gestores, o julgamento confirma a inexistência de prejuízo ao dinheiro público. “Não houve dano ao erário e o contrato foi integralmente executado, com impacto social concreto para a população beneficiada”, afirma.

No voto, o Tribunal registrou que a própria Caixa Econômica Federal comprovou a execução física integral das obras e a funcionalidade das moradias, sem apontar falhas na aplicação dos recursos nem prejuízo ao erário. Por isso, o TCU afastou a responsabilização pessoal dos gestores e reconheceu que o objetivo social da política habitacional foi atingido.

A única pendência remanescente apontada no processo diz respeito à regularização fundiária dos terrenos, tema que o Tribunal tratou como falha administrativa sanável, sem relação com desvio de recursos ou dano ao patrimônio público. A Corte também observou que entraves históricos e estruturais da regularização, muitas vezes, não estão sob controle direto dos gestores, o que afasta a caracterização de culpa, em linha com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Como encaminhamento final, o TCU determinou apenas que o Município de Goiânia adote, no prazo de 90 dias, providências administrativas para a regularização fundiária, sem aplicação de multa ou cobrança de valores, e com arquivamento do caso após o cumprimento da medida.

Para Matheus Costa, a decisão reforça um controle externo orientado ao resultado. “O julgamento reafirma a importância de avaliar o que foi entregue à sociedade e de evitar punições desproporcionais quando o serviço foi prestado”, pontua.

Ex-secretários mencionados na decisão
Mauro Miranda Soares (01/01/2009 a 01/04/2010)
Leandro Wasfi Helou (01/04/2010 a 27/02/2011)
Paulo Sérgio Póvoa Borges (27/01/2011 a 16/03/2012)
Luiz Fernando Santana (06/03/2012 a 01/02/2013)
Wolney Wagner de Siqueira Júnior (01/02/2013 a 08/01/2014)
Denício Célio Trindade (31/01/2014 a 09/12/2014)
Sebastião Ferreira Leite (15/01/2016 a 01/01/2017)

Ex-prefeitos citados no caso

Íris Rezende Machado (falecido)
Paulo de Siqueira Garcia (falecido)