Prorrogação de dívidas de custeio rural é um recurso para sojicultores e produtores de leite que entraram em dificuldade, em Goiás
Condições climáticas adversas e o baixo preço na comercialização da saca reforçam esse direito dos endividados, explica especialista.
Preços em queda, juros elevados e instabilidade climática, o cenário agrícola para o sojicultor goiano apresenta incertezas e traz preocupação no setor da principal commodities brasileira. Toda esta conjuntura pode levar os produtores rurais goianos a ficar em situação de endividamento financeiro em 2026.
O clima postergou o plantio da soja e reduziu a janela ideal da segunda safra. A estimativa é de leve queda na produção do grão no Estado, segundo dados apresentados pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, a Faeg.
Ainda segundo o mapeamento da Faeg, durante a Expedição Safra Goiás 2025/2026, em mais de 30 municípios goianos nas rotas Leste e Oeste, a safra de soja deve alcançar produtividade média entre 66,5 e 68,5 sacas por hectare, inferior à safra anterior, quando o estado registrou média próxima de 70 sc/ha. O que reforça ainda mais as perspectivas menos favoráveis de mercado.
Outro fator desafiador para o produtor nesse início de 2026 é a queda na rentabilidade, com a saca de soja sendo negociada a valores que chegam a R$ 90, em algumas praças, custos de produção nas alturas e uma taxa de juros que estrangula o fluxo de caixa.
Produtor de Leite
A boa notícia é que os produtores de leite de Goiás também se enquadram nas exigências para recorrer ao benefício, mediante comprovação de prejuízos causados por intempéries climáticas e condições de mercado.
Ao logo dos anos, o produtor de leite viveu uma crise e agora o cenário exige ações rápidas diante uma importação excessiva do produto de países como: Uruguai, Argentina e até Nova Zelândia, o que compromete a competitividade dos produtores internos. Muitos pecuaristas de leite estão deixando a atividade por causa do baixo preço na hora da venda e dívidas pendentes que impedem investimentos para se manterem na atividade. Até mesmo por questão de sobrevivência, o pecuarista leiteiro deve recorrer a prorrogação de dívidas.
O alongamento da dívida é um direito do produtor quando comprovada a frustração de safra ou dificuldade de pagamento, fundamentado no Manual de Crédito Rural e na súmula 298 do Supremo Tribunal de Justiça.
A advogada agrarista do escritório Celso Cândido de Souza Advogados observa que a “conta não vai fechar” para muitos produtores goianos. Mas há uma alternativa para quem ficar nesta situação: um direito pouco conhecido, mas extremamente poderoso, previsto no ordenamento jurídico brasileiro: o direito à prorrogação das dívidas rurais. Ele pode ser utilizado quando as condições climáticas são desfavoráveis ao plantio e quando há uma queda no valor de comercialização do grão.
“O nosso produtor se enquadra, justamente, porque tivemos um ano que os fatores climáticos, com chuva, seca e pragas, atrapalharam o plantio e o aumento do custo de produção. Não vamos ter janela para segunda safra, o plantio que era para começar em setembro ou outubro, só começou em meados de novembro. E ainda temos dificuldade na comercialização do produto. A expectativa era comercializar a saca a 130 reais e o valor de mercado não está alcançando 90 reais, muito abaixo do que o esperado”, explica Márcia Alcântara.
Márcia ressalta que o produtor deve ficar atento ao prazo para pedir a prorrogação da dívida. “Ele tem que fazer um pedido administrativo da dívida junto a instituição financeira, laudo de frustração da safra e laudo da dificuldade de comercialização e um lado que demonstra que o produtor não tem condições de pagar a dívida”.
Ela lista os requisitos necessários para recorrer ao benefício, que é um direito previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) e fundamentado nas Leis do Crédito Rural e da Política Agrícola:
– Comprovação de Incapacidade Temporária: O produtor deve demonstrar que houve uma perda temporária da capacidade de pagamento devido a fatores como intempéries climáticas, crises de mercado ou outros eventos adversos.
– Comprovação de Capacidade Futura de Pagamento: É necessário provar que, apesar da dificuldade momentânea, o produtor possui capacidade para quitar a dívida no futuro, após a prorrogação.
– Laudo Técnico: O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de um laudo técnico que comprove a situação que gerou a dificuldade temporária, o comprometimento da renda e a projeção de capacidade de pagamento futura.
Márcia reforça a importância de o produtor rural contar com assessoria de seu advogado de confiança na hora de buscar a prorrogação da dívida, uma vez que ele analisa o contrato para evitar cláusulas que o coloquem em situação muito frágil perante a instituição financeira.