Mês da Mulher: Mauro Rubem apresenta “Protocolo Maria da Penha no Transporte” para combater assédio no transporte público de Goiás

O Projeto de Lei estabelece procedimentos de prevenção, acolhimento e resposta rápida para casos de assédio em ônibus e terminais do transporte público estadual, buscando suprir uma lacuna histórica na proteção das mulheres usuárias

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, o deputado Mauro Rubem (PT-GO) apresentou, nesta quarta-feira (04), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Goiás, o Projeto de Lei que institui o “Protocolo Maria da Penha no Transporte”, voltado à prevenção e resposta imediata a casos de assédio sexual e moral no sistema de transporte público coletivo metropolitano do Estado de Goiás.

A proposta estabelece procedimentos padronizados de prevenção, acolhimento e resposta rápida em situações de assédio dentro dos ônibus e terminais gerenciados pelo Estado. Segundo o parlamentar, o objetivo é suprir uma lacuna histórica na proteção das mulheres usuárias do transporte público.

“Estamos falando de uma realidade que afeta milhares de mulheres diariamente. Não podemos admitir que o transporte público, que é um serviço essencial, seja um espaço de medo. Nosso projeto cria um protocolo claro, objetivo e de aplicação imediata”, afirmou Mauro Rubem.

Responsabilidade do Estado

O deputado ressaltou que o transporte metropolitano é de titularidade estadual, o que confere ao Poder Legislativo a competência para regulamentar as condições de prestação do serviço e estabelecer obrigações às concessionárias.

“Cabe ao Estado legislar sobre a qualidade e a segurança do serviço prestado. As empresas operam por delegação pública e devem cumprir medidas que garantam a dignidade da pessoa humana e a proteção das mulheres”, destacou.

Protocolo “Não se Cale”

A proposta cria um Protocolo de Resposta Imediata denominado “Não se Cale”. Caso um motorista, cobrador ou agente de bordo seja informado sobre um assédio em curso, deverá: acionar imediatamente o centro de controle operacional da empresa; Manter, se possível e seguro, as portas fechadas até a chegada da autoridade policial; Prestar apoio inicial à vítima, garantindo seu afastamento do agressor dentro do veículo.

As empresas também deverão afixar cartazes informativos nos veículos e terminais com definição clara do que configura assédio, orientações de como agir e canais de denúncia, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 (Polícia Militar).

Custos e sanções

De acordo com Mauro Rubem, as medidas propostas são de baixo custo e não justificam aumento tarifário.

“Os ônibus já possuem câmeras e sistemas de comunicação. Os trabalhadores já passam por capacitação periódica. Estamos falando de incluir conteúdo e organizar procedimentos. Segurança não pode ser tratada como gasto, mas como prioridade”, argumentou.

Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a advertência, multa de R$ 5 mil por infração em caso de reincidência e, em situações graves e reiteradas, poderão ser declaradas inidôneas para contratar com o poder público estadual. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Apoio à Mulher (FEM).

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que milhares de mulheres deixam de utilizar o transporte público ou alteram seus horários por medo de assédio. Para o deputado, a iniciativa representa um avanço concreto na construção de um sistema mais seguro.

“Garantir que as mulheres possam circular com liberdade e segurança é uma obrigação do Estado. Este projeto é um passo firme para transformar o transporte metropolitano de Goiás em um espaço de respeito e proteção para todas”, afirmou Mauro Rubem.

Diferenciais da proposta

Diferentemente do Projeto de Lei federal (PL 6465/25), que propõe diretrizes gerais em âmbito nacional, a proposta apresentada em Goiás traz medidas práticas e imediatas.

O texto dá um nome simbólico ao protocolo — “Maria da Penha” — em referência à Lei Maria da Penha, considerada a mais importante legislação brasileira de proteção às mulheres.

Além disso, integra o atendimento à já existente Patrulha Maria da Penha, força policial especializada no acompanhamento de casos de violência doméstica e de gênero no Estado. O projeto prevê que as empresas mantenham canal direto com o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) ou com a Patrulha, agilizando o atendimento às vítimas.

Outro ponto considerado fundamental pelo parlamentar é a obrigatoriedade de fornecimento das imagens das câmeras de segurança no prazo máximo de 72 horas.

“A preservação das provas é essencial. Muitas investigações deixam de avançar por falta de imagens. Estabelecer prazo garante efetividade e combate à impunidade”, concluiu.