Operação investiga fraude fiscal em empresas de joias

A Secretaria da Economia, por meio da Receita Estadual, e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), da Polícia Civil, deflagraram nesta quinta-feira (05/03) a Operação Gold Souk, que investiga um esquema de fraude fiscal estruturada e sonegação de tributos no setor de joias em Goiás.

A ação teve início a partir do cruzamento de dados realizado pela Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) de Goiânia, com aprofundamento da investigação pela Gerência de Inteligência da Secretaria da Economia.

Fraude fiscal

Equipes de auditores fiscais e policiais civis cumpriram 13 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos localizados em shopping centers de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. A operação busca reunir elementos probatórios que permitam identificar o real controle administrativo e financeiro do grupo empresarial investigado, além de verificar a eventual utilização de “laranjas”.

A Receita Estadual aponta que diversas empresas do ramo de joias, com o mesmo nome de fantasia, operam como um único grupo econômico, mas com CNPJs e quadros societários formalmente registrados em nome de familiares e conhecidos para permanecerem enquadradas no Simples Nacional.

As investigações indicam que pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo abriam sucessivas empresas de menor porte, em nome de terceiros, para evitar a exclusão do regime tributário simplificado. A prática pode caracterizar interposição de sócios e fragmentação artificial das atividades com o objetivo de reduzir indevidamente a carga tributária.

O delegado da DOT, Alexandre Alvim Lima, ressaltou que a operação busca desconstituir a aparente separação entre as empresas, demonstrando que, na realidade, todas integram um único grupo econômico.

“Com isso, as empresas deixarão de se beneficiar do enquadramento no Simples Nacional e deverão responder pela carga tributária correspondente a todo o período de funcionamento dos últimos cinco anos, além da aplicação de multa.”

Crimes

As condutas apuradas podem configurar crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) e falsidade ideológica, além de lavagem de dinheiro e associação criminosa, a depender da análise do material apreendido.

Não é possível estimar o valor potencialmente sonegado, pois o material apreendido ainda está em análise. O fisco examina as informações, documentos e equipamentos recolhidos para verificar eventuais irregularidades tributárias e dimensionar possíveis valores devidos aos cofres públicos.