Em um ano quase 70% de liminares contra planos de saúde são deferidas pela justiça
Em Anápolis, idosa de 87 anos consegue na justiça com que plano arque com custos de tratamento em regime de home care. Caso é exemplo de como empresas do setor ainda insistem em descumprir direitos de seus clientes
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que entre agosto de 2024 e julho de 2025, do total de liminares judiciais impetradas contra planos de saúde, quase 70% (69,5%) foram deferidas, com procedência final em 87% dos processos. Os números são, infelizmente, um indicativo claro de que operadoras de plano de saúde ainda insistem em negligenciar a lei e os direitos de muitos de seus clientes.
Diante urgência de muitos casos, em que a negação desse ou daquele atendimento significa literalmente uma questão de vida ou morte, a saída para muitas famílias é recorrer ao trabalho de profissionais como a advogada Ana Luiza Moura, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, em Anápolis (GO).
No âmbito da justiça estadual, a advogada e sua cliente, uma idosa em Anápolis, de 87 anos, e que se encontra num quadro avançado da Doença de Alzheimer, conseguiram uma importante vitória. Uma liminar concedida no último dia 2 de março, pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, obrigou a operadora, da qual a idosa é beneficiária, a fornecer e cobrir os custos do serviço de home care (atendimento domiciliar). ”Ela precisa de uma rotina intensa de cuidados”, explica a advogada Ana Luiza Moura ao informar que desde novembro do ano passado, a sua cliente tinha prescrição médica para receber tratamento médico-hospitalar no regime de home care.
Em sua decisão, o juiz da Vara Cível de Anápolis considerou “abusiva a cláusula contratual que exclui, da cobertura do plano de saúde, o tratamento domiciliar (home care), quando este se mostrar essencial para garantir a saúde e a vida do paciente”. “A recusa da operadora de plano em custear o tratamento médico na modalidade home care, em detrimento da indicação do profissional de saúde e em prejuízo da paciente, revela-se abusiva, porquanto restringe o direito do consumidor e frustra as suas legítimas expectativas em relação à assistência médica contratada”, alegou o magistrado em sua decisão liminar, que apontou ainda: “O tratamento na modalidade home care, constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde”.
Descumprimento é recorrente
De acordo com a advogada Ana Luiza Moura, especialista em Direito do Consumidor, a partir da decisão, a operadora tem o prazo de 48 horas para providenciar toda a infraestrutura, insumos, equipamentos médicos além de serviço de enfermagem 24 horas para o atendimento domiciliar. “Infelizmente, a recusa na cobertura de certos atendimentos, em especial aqueles de alto custo, é uma reclamação recorrente contra as operadoras de saúde”, lembra a advogada.
O alerta feito pela advogada encontra respaldo em números do próprio CNJ. A última edição da pesquisa Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar, realizada em 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, aponta que do total de processos judiciais em todo o país na área da saúde, quase a metade (47%) são contra operadoras ou administradoras de planos de saúde. Até o fim de outubro de 2025, foram 283.531 processos contra planos de saúde, 7% acima na comparação com igual período em 2024.
“Muitas operadoras acabam insistindo em negar a cobertura de vários serviços e procedimentos porque infelizmente contam com a condescendência e falta de informação das pessoas, que muitas vezes não conhecem seus direitos ou não têm condições de contratar um advogado. Se a cada dez clientes de plano de saúde, dois deixam de procurar seus direitos junto à justiça, as empresas já estão no lucro com isso”, enfatiza a advogada.