Receita Federal divulga regras do IRPF 2026; prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio
Conselho Regional de Contabilidade de Goiás orienta contribuintes a declararem com atenção; declaração pré-preenchida segue disponível para contas gov.br prata e ouro e continua garantindo prioridade na restituição quando combinada com o CPF como chave Pix
A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu nesta segunda-feira (16/03) as regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, exercício referente ao ano-calendário de 2025. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, o prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações em todo o país. Em Goiás, a previsão é de que 1.467.949 contribuintes prestem contas com o Fisco.
A declaração poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), disponível para download na página oficial da Receita Federal no dia 20 de março, mas ainda sem transmissão, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), em formato online. O acesso ao MIR poderá ser feito pela página oficial da Receita, pelo e-CAC, pelo Portal de Serviços Digitais e também pelo aplicativo da Receita Federal.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, orienta a população a buscar o apoio de um profissional da contabilidade para evitar inconsistências e riscos no preenchimento. “Com o devido assessoramento do contador, o contribuinte tem mais segurança para prestar as informações corretamente, cumprir as exigências fiscais e reduzir as chances de cair em malha fina”, destaca.
Quem deve declarar o IR?
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das hipóteses previstas pela Receita Federal. Entre elas, estão:
ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
– ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– ter realizado operações em bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
– ter obtido receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
– ou ter, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Também permanecem obrigados contribuintes com situações envolvendo residência fiscal no Brasil, venda de imóvel residencial com reinvestimento, aplicações e entidades no exterior, trusts e lucros ou dividendos recebidos de entidades estrangeiras, nos termos da Lei nº 14.754/2023.
A norma deste ano também mantém a possibilidade de optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Já na elaboração da declaração, o contribuinte pode utilizar a modalidade pré-preenchida, acessível mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A Receita informa que essa funcionalidade importa dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais a partir de bases oficiais e de informações prestadas por fontes pagadoras, serviços médicos, instituições financeiras, imobiliárias, cartórios e exchanges, entre outras.
De acordo com o presidente do CRC Goiás, o modelo de declaração pré-preenchida representa um avanço importante, mas não dispensa uma conferência minuciosa. “A facilidade tecnológica ajuda, mas a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. É indispensável revisar todos os dados, conferir documentos e corrigir eventuais omissões ou inconsistências antes do envio”, ressalta.
Declaração pré-preenchida e restituição via Pix
A declaração pré-preenchida estará disponível no dia 20 de março para que o contribuinte preencha os seus dados. A modalidade poderá ser acessada tanto no PGD IRPF 2026 quanto no Meu Imposto de Renda, mediante conta gov.br prata ou ouro. A Receita reforça que as informações importadas são prestadas por terceiros e, por isso, devem ser conferidas com atenção pelo contribuinte antes do envio.
Entre as novidades da declaração pré-preenchida para 2026 estão a recuperação das informações de pagamento de DARFs, os dados de IRRF sobre renda variável, incluindo operações comuns e day trade, as informações do eSocial relativas a empregados domésticos e a otimização na recuperação das informações de dependentes dentro do núcleo familiar.
A Receita Federal mantém a prioridade na restituição para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem Pix com chave CPF para recebimento.
Cashback do IR
A RFB também anunciou uma novidade para 2026: um projeto-piloto de restituição automática do Imposto de Renda, chamado de “cashback”, voltado a contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração. A medida deve beneficiar pessoas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025, mas que estão abaixo da faixa de obrigatoriedade da declaração e, por isso, normalmente não solicitaram a restituição.
Segundo a Receita, nesses casos o valor será depositado automaticamente em um lote específico previsto para julho, desde que o contribuinte tenha CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF cadastrada no Banco Central. A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam contempladas, com restituições que podem chegar a R$ 1 mil e valor médio aproximado de R$ 125. A iniciativa busca evitar que trabalhadores que tiveram retenção de imposto deixem de receber valores a que têm direito por não apresentarem a declaração.
Aplicativo e serviço “Meu Imposto de Renda”
O serviço Meu Imposto de Renda também foi aprimorado em 2026. Entre as evoluções anunciadas pela Receita estão o fato de que renda variável deixou de ser impedimento para uso da plataforma, a possibilidade de retificar uma declaração feita no PGD, a impressão completa da declaração, além de uma área de ajuda desenvolvida na web, com manutenção facilitada. O sistema também passa a emitir alertas para situações como pagamentos informados para dependentes sem rendimento vinculado, despesas médicas em valor elevado e ausência de chave Pix CPF.
Restituição em lotes
A Receita Federal também anunciou mudanças no calendário de restituições do IRPF 2026. Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, com liberações previstas para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto, concentrando a maior parte das restituições nos primeiros meses do cronograma. A prioridade de pagamento segue critérios legais, começando por idosos com mais de 80 anos, seguidos por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, seguidos por aqueles que adotarem apenas uma dessas opções. A Receita Federal estima que cerca de 40% das restituições sejam pagas já no primeiro lote e 80% até o segundo, o que concentra a maior parte dos pagamentos ainda no primeiro semestre.
Multa e pagamento do imposto
Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto apurado. O saldo do imposto poderá ser parcelado em até oito quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00; valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Campanha de destinação do imposto
A destinação de parte do Imposto de Renda continua sendo uma alternativa importante de cidadania fiscal. A Receita Federal mantém em seus canais oficiais a orientação para que o contribuinte destine parte do imposto devido a fundos e iniciativas sociais, culturais e esportivas previstas em lei, desde que observadas as regras do programa e a opção pelo modelo completo de declaração.