MPF pede aumento de pena para pecuarista e condenação de escrevente por fraude milionária contra a Caixa
Prejuízo causado ao banco, em valores atualizados, ultrapassa R$ 3,4 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença da Justiça Federal em Goiás que condenou um pecuarista por fraude contra a Caixa Econômica, mas absolveu o escrevente de cartório apontado como responsável pelo reconhecimento fraudulento de assinaturas utilizadas no esquema.
A fraude ocorreu em 2022, quando um financiamento rural de R$ 2,8 milhões foi obtido junto à agência da Caixa, em Rio Verde (GO), usando um imóvel pertencente a um casal de idosos como garantia contratual, sem autorização legítima dos proprietários.
Na sentença, a Justiça condenou o pecuarista a uma pena-base de 3 anos por obter de forma fraudulenta financiamento em instituição financeira, crime previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/86. Pela gravidade dos fatos, o MPF defende o aumento da pena aplicada, para levar à fixação do regime inicial semiaberto e evitar a substituição por penas restritivas de direitos.
Segundo o MPF, a atual pena é desproporcional à gravidade dos fatos, ao prejuízo causado à Caixa Econômica Federal — atualmente estimado em R$ 3,4 milhões — e ao grau de sofisticação do esquema criminoso, que envolveu ações em diferentes estados, além do prejuízo às vítimas idosas.
Condenação do escrevente – A decisão de primeira instância também absolveu o escrevente do 10º Tabelionato de Notas de Salvador (BA), sob o entendimento de que não haveria provas suficientes de que houve intenção da prática de fraudes na atuação do cartorário.
No recurso, assinado pelo procurador da República Everton Aguiar, o MPF argumenta que a absolvição contraria as provas reunidas no processo e reforça que houve manipulação deliberada do sistema cartorário para dar aparência de legalidade aos reconhecimentos de firma atribuídos às vítimas, que moravam em Brasília (DF) e nunca estiveram no cartório, em Salvador.
Segundo o MPF, o escrevente teve papel essencial na fraude milionária, porque a autenticação feita no cartório permitiu a criação irregular da garantia hipotecária usada para liberar o crédito rural. O órgão afirma ainda que a alteração de registros eletrônicos do tabelionato indica que ele sabia da ilegalidade e tentou esconder a fraude documental.
Além disso, o recurso pede que os dois acusados sejam condenados, de forma solidária, a ressarcir integralmente o banco pelos danos causados, em cerca de R$ 3,4 milhões.