STF forma maioria para liberar pagamento de verbas retroativas a juízes e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão permite, entre outros pontos, o pagamento retroativo de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, desde que a legalidade dos repasses seja previamente analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa recursos apresentados após a decisão de março deste ano, que estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.

Até o momento, seis ministros votaram a favor do entendimento: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e o relator. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Além de liberar o pagamento das verbas retroativas, a maioria também autoriza a acumulação da gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento com a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, desde que observadas as regras estabelecidas pelo STF e pelos órgãos de controle.

O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria, mas divergiu quanto ao limite para as indenizações. Enquanto o voto dos relatores prevê um teto equivalente a 35% da remuneração mensal do magistrado, Fux defendeu que direitos adquiridos, como férias e licenças não gozadas por necessidade do serviço, sejam pagos integralmente, sem restrições temporais ou financeiras.

Outro ponto da decisão mantém a inconstitucionalidade do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio pré-escolar. Já o auxílio-saúde permanece fora do limite das verbas indenizatórias, desde que seja concedido por meio de reembolso de despesas comprovadas.

O STF também analisou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que prevê adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, além de regras para acumulação de vantagens por tempo de serviço e gratificações decorrentes do exercício cumulativo de funções.

O julgamento dos recursos segue no plenário virtual e está previsto para ser concluído nesta terça-feira (30).