Empréstimos sobre benefício de criança autista são suspensos após ação da Defensoria
Uma criança de 10 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), garantiu a suspensão dos descontos de três empréstimos consignados que incidiam sobre sua pensão por morte do pai, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão liminar foi concedida na última segunda-feira (10/08) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e determinou a interrupção dos descontos, que somavam R$ 127,41 por mês.
A atuação da DPE-GO teve início após a bisavó materna da criança, com quem ela vive desde o nascimento, identificar os descontos no benefício previdenciário. A menina recebe a pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde julho de 2017, sendo essa sua única fonte de renda, destinada à própria subsistência e cuidados necessários para seu desenvolvimento.
Embora o benefício fosse destinado à criança, os pagamentos eram inicialmente realizados em conta bancária de titularidade da mãe. Em janeiro de 2026, após decisão judicial que regulamentou a guarda, a bisavó passou a administrar o benefício e constatou a existência dos empréstimos realizados pela genitora, celebrados entre 2023 e 2025, com previsão de descontos durante 84 meses.
Atuação da DPE
Em 08 de julho de 2026, a 7ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital ajuizou uma ação, em caráter de urgência, para declaração de nulidade dos contratos. A defensora pública Bruna Gomide Corrêa, responsável pelo caso, sustentou que a contratação de obrigações em nome de uma criança absolutamente incapaz exige prévia autorização judicial, conforme previsto no artigo 1.691 do Código Civil.
Ainda, Bruna Gomide ressaltou que os contratos foram celebrados em benefício exclusivo da genitora, já que os valores eram depositados em sua conta e a mesma não possuía residência em comum com a filha. “Resta evidente a contratação irregular e sem autorização judicial, decorrente de falha na prestação do serviço da instituição financeira, que ocasiona a nulidade da contratação”. Assim, pediu a suspensão imediata das cobranças.
Inicialmente, a 12ª Vara Cível de Goiânia indeferiu o pedido. Em decisão de 18 de julho, o juízo considerou que a sentença que regulamentou a guarda da criança em favor da bisavó havia sido proferida posteriormente à celebração dos contratos.
Por meio da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível, a DPE-GO recorreu ao TJ-GO. O defensor público Lúcio Flávio de Souza, esclareceu que o argumento central não era a eventual ausência de poderes de representação da mãe, mas a inexistência de autorização judicial para a contratação e a falta de demonstração de que os empréstimos tenham beneficiado a criança.
Além disso, Lúcio Flávio enfatizou que a criança possui o diagnóstico de TEA e que os descontos têm afetado diretamente a sua subsistência. “Trata-se de pessoa em manifesta condição de hipervulnerabilidade, que deveria receber proteção integral, e não ter seu único recurso financeiro comprometido por uma contratação manifestamente irregular”, afirmou.
Decisão
Em decisão liminar concedida em 10 de agosto, o TJ-GO acolheu os argumentos apresentados pela DPE-GO e determinou que o banco suspenda, no prazo de cinco dias, os descontos dos três empréstimos sobre a pensão por morte da criança. Em caso de novo desconto após o prazo, foi fixada multa de R$ 500 por cobrança. Da decisão cabe recurso.