Projeto de lei busca garantir segurança às pacientes, mas pode criminalizar decisões médicas durante o parto
Para a advogada Dra. Caroline Santos, proposta levanta questões sobre segurança jurídica e os limites da responsabilização de profissionais da saúde
A discussão em torno do Projeto de Lei nº 2.373/2023, que prevê a criminalização de determinadas condutas relacionadas à assistência à mulher durante a gestação, o parto e o puerpério, coloca em debate um ponto delicado: até onde deve ir a responsabilização criminal de profissionais da saúde diante de decisões tomadas em situações clínicas que podem mudar rapidamente?
Para a advogada Dra. Caroline Santos, a proposta merece atenção justamente por envolver uma área em que decisões profissionais são tomadas de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso e podem precisar ser alteradas diante da evolução do quadro.
“É legítimo e necessário buscar mecanismos que protejam as mulheres e combatam eventuais abusos ou condutas inadequadas. A questão jurídica que precisa ser analisada é como fazer isso sem transformar toda decisão médica tomada durante o parto em um possível risco criminal para o profissional” , explica a advogada.
O substitutivo do projeto prevê punições para condutas relacionadas a procedimentos, atendimento, observância de protocolos e decisões tomadas durante a assistência obstétrica. Na avaliação de Dra. Caroline, a criação de novos tipos de responsabilização criminal exige conceitos claros e objetivos, especialmente quando envolve situações em que a análise da conduta depende do contexto e das circunstâncias concretas.
“Uma decisão tomada durante um parto não pode ser analisada como se fosse uma situação previsível e estática. Existem circunstâncias emergenciais e mudanças no quadro clínico que podem exigir uma mudança imediata de conduta. Do ponto de vista jurídico, é fundamental que qualquer responsabilização considere o contexto em que aquela decisão foi tomada” , afirma.
A advogada também chama atenção para o chamado efeito de insegurança jurídica. Segundo ela, quando profissionais não conseguem identificar com clareza quais condutas podem resultar em responsabilização criminal, existe o risco de que decisões sejam tomadas sob o receio de uma futura punição, em vez de exclusivamente com base nas circunstâncias concretas do atendimento.
Outro ponto importante, segundo Dra. Caroline, é que o ordenamento jurídico brasileiro já possui mecanismos para responsabilizar profissionais em casos de negligência, imprudência, imperícia, abuso ou outras condutas ilícitas.
“ A proteção da mulher não precisa estar em oposição à segurança jurídica dos profissionais. É possível responsabilizar quem efetivamente comete uma conduta ilícita sem criminalizar a própria tomada de decisão profissional. O desafio do legislador é estabelecer critérios que sejam claros, proporcionais e juridicamente seguros” , destaca.
Para a advogada, o debate sobre o projeto precisa ir além da intenção de proteger as pacientes e considerar também os possíveis efeitos práticos da legislação.
“Proteger a mulher durante o parto significa também garantir que ela tenha acesso a profissionais preparados e que possam tomar decisões necessárias diante de situações inesperadas. A legislação precisa proteger a paciente sem criar um cenário em que o profissional tenha medo de agir”, conclui Dra. Caroline Santos.