MPF aciona mineradora e ANM na Justiça para evitar que resíduos da Mina Chapada atinjam o Rio dos Bois (GO)
Agência reguladora deixou sem punição infração considerada grave pelos próprios técnicos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira (23), ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A., empresa do grupo Lundin Mining que opera a Mina Chapada, nos municípios de Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás (GO). A mina a céu aberto extrai cobre e ouro.
A ação pede medidas urgentes para evitar que, no pico do período chuvoso, pilhas de estéril da mina – grandes depósitos de rocha retirada na lavra e sem aproveitamento econômico – sofram erosão e escorregamentos e levem aos córregos da região sedimentos e água ácida com metais.
O caso foi iniciado a partir da representação de uma associação que reúne moradores atingidos por atividades de mineração, que atribui à mina alterações na água, no solo e nos sedimentos de propriedades vizinhas.
Histórico da atuação – Em julho, fiscalização realizada pela ANM, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Federal, por recomendação do MPF, constatou que a empresa mantinha as pilhas de resíduos sem o sistema de drenagem exigido pelas normas de mineração. A infração é classificada pela ANM com nível quatro de gravidade, numa escala de cinco.
O relatório da ANM registrou três situações de risco. Na face oeste da pilha denominada PAG3, junto ao Córrego Malacacheta, havia água de drenagem acumulada, sem direcionamento a nenhum dos reservatórios de coleta, chamados de sumps. No talude da pilha SW, o sobrevoo com drone mostrou sinais de um escorregamento antigo voltado para o Rio dos Bois. Entre um dos reservatórios e o rio, os técnicos encontraram marcas antigas de erosão e de escoamento de água.
Parte dos reservatórios ainda estava em construção e as obras definitivas de drenagem só devem terminar no ano que vem, conforme cronograma acertado com o órgão ambiental estadual.
“A drenagem é o que impede que a chuva leve o material das pilhas para os córregos. Com o período chuvoso começando e as obras definitivas previstas só para 2027, a empresa e a agência que a fiscaliza precisam agir imediatamente”, afirma o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação.
Multas suspensas pela ANM – Segundo o MPF, apesar dessas constatações, a ANM não lavrou o auto de infração recomendado por seus técnicos nem adotou outras medidas previstas, como a notificação para correção das irregularidades ou a interdição parcial das estruturas.
A agência justificou o adiamento da autuação com base na Deliberação nº 436/2026, de março deste ano, que suspendeu, em todo o país, a aplicação das multas previstas em suas resoluções enquanto a ANM revisa os critérios de cálculo dos valores.
Para o MPF, a suspensão é ilegal, porque a lei não autoriza a agência a deixar de apurar infrações por tempo indeterminado, e a própria deliberação manda prosseguir a fiscalização nas matérias de segurança de barragens e de proteção ambiental. Nesse sentido, a ação pede que a Justiça reconheça a ilegalidade da deliberação no caso da Mina Chapada.
Pedidos – Em caráter de urgência, o MPF pede que a mineradora implante, no prazo de 30 dias, sistemas provisórios de drenagem e contenção de sedimentos na pilha PAG3 e no talude da pilha SW. A empresa também deverá apresentar, em 15 dias, avaliação da estabilidade do talude e realizar, até abril de 2027, monitoramento quinzenal da qualidade da água do Córrego Malacacheta e das saídas de drenagem das pilhas.
Em relação à ANM, o MPF requer que a agência adote a medida administrativa cabível diante das irregularidades, lavre o auto de infração, apresente os relatórios de vistoria das pilhas e da barragem de rejeitos e realize fiscalizações mensais na mina. Em caso de descumprimento das determinações, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à empresa e de R$ 10 mil à agência.
No mérito, o MPF requer que a mineradora seja condenada a implantar sistemas permanentes de drenagem em todas as pilhas e a estabilizar o talude da pilha SW. Em relação à ANM, pede que a agência conclua, no prazo de 60 dias, a análise do plano de fechamento de mina, apresentado em 2025, e do plano integrado de aproveitamento econômico, em análise desde 2022, além de aplicar a sanção cabível pelas infrações constatadas.
O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uruaçu-GO, sob o número 1005875-16.2026.4.01.3505.
Atribuições – A ação trata, especificamente, da segurança das estruturas da mina e da atuação da agência reguladora. As questões sobre a qualidade da água consumida pelos moradores, a saúde e os danos às propriedades vizinhas são acompanhadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás e discutidas em ação proposta pela associação na Justiça estadual, na Comarca de Campinorte.