Eleições 2026 entram na reta final com novas restrições para propaganda
Regras estabelecem datas diferentes para propaganda na internet, anúncios em jornais, conteúdos gerados por inteligência artificial, uso de equipamentos de som e atividades de rua antes da votação de 4 de outubro
A reta final da campanha para o primeiro turno das Eleições 2026 é marcada por uma sequência de prazos que reduzem gradualmente os espaços para propaganda eleitoral. Com a votação marcada para domingo, 4 de outubro, partidos, federações, coligações e candidatos precisam observar datas e horários diferentes para atividades de campanha, publicidade em jornais, uso de equipamentos de som e divulgação de conteúdos na internet. As regras visam organizar os últimos momentos da disputa e estabelecer limites para a propaganda antes da abertura das urnas.
Um dos pontos que ganham destaque neste ano é a utilização de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A Justiça Eleitoral estabeleceu uma restrição específica para os conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nos dias que antecedem e sucedem a votação. A partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, além do impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A vedação se estende até 24 horas depois do encerramento da votação.
A advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, explica que a regra não proíbe todo o uso de inteligência artificial na campanha. Segundo ela, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê regras específicas para conteúdos sintéticos e exige, em determinadas situações, que o material produzido ou manipulado por IA seja identificado de forma explícita, destacada e acessível.
“O que muda na reta final é a criação, alteração, publicação ou republicação de novos conteúdos que se enquadrem na vedação estabelecida para esse período. A medida busca evitar que materiais manipulados com recursos tecnológicos sejam inseridos na disputa eleitoral justamente nos momentos que antecedem a votação”, informa.
Júlia destaca outro prazo importante, que termina em 2 de outubro e envolve a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
“Até essa data, candidatos podem utilizar anúncios pagos em jornais e revistas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A regra também permite a reprodução na internet do jornal impresso, observadas as condições previstas pela Justiça Eleitoral. A legislação estabelece, entre outras exigências, limite de anúncios por veículo e restrições relacionadas ao espaço ocupado em cada edição”, sublinha.
A advogada lembra que, na prática, o encerramento desse tipo de publicidade representa mais uma etapa do processo de redução da propaganda à medida que a votação se aproxima.
“Depois do prazo de 2 de outubro, não é possível simplesmente transferir o mesmo anúncio pago para outros meios e continuar a divulgação como se o período eleitoral não tivesse limites. Cada modalidade de propaganda tem regras próprias e precisa respeitar o calendário definido pela Justiça Eleitoral”, pontua.
Outro prazo importante termina em 1º de outubro, quando se encerra a possibilidade de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A partir dessa data, também entram em vigor as restrições específicas para novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que se enquadrem nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.
A especialista lembra ainda que, até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, algumas das últimas atividades de campanha são permitidas nas ruas.
“Até as 22 horas, candidatos, partidos, federações e coligações podem distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Esse também é o último dia para o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, que podem ser utilizados entre 8h e 22h, respeitadas as distâncias mínimas previstas em relação a determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes”, alerta.
De acordo com a advogada, a regra para os equipamentos de som é diferente da aplicada aos comícios e à aparelhagem de sonorização fixa. Os comícios e o uso de sonorização fixa terminam em 1º de outubro, enquanto alto-falantes e amplificadores podem funcionar até as 22 horas de 3 de outubro, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
“Essa diferença é importante porque nem todas as formas de manifestação de campanha possuem o mesmo prazo final. Além disso, a distribuição de material gráfico também tem limite próprio. A entrega de santinhos, as caminhadas, carreatas e passeatas não permanecem permitidas até o dia da votação, encerrando-se às 22 horas do sábado, 3 de outubro. E vale ressaltar que, no domingo, dia 4, quando os eleitores irão às urnas, a legislação eleitoral estabelece outras restrições à propaganda, inclusive quanto à divulgação de propaganda de partidos e candidaturas”, reforça.
Júlia orienta que, nos últimos dias antes da votação, não basta saber que a campanha ainda está oficialmente em andamento. É preciso identificar qual tipo de propaganda será utilizado e qual é o prazo específico para aquela modalidade.
“O calendário eleitoral funciona justamente para estabelecer esses limites e evitar que diferentes formas de divulgação sejam tratadas como se estivessem submetidas às mesmas regras. Assim, conhecer esses prazos é uma questão não apenas de planejamento, mas também de cumprimento das normas eleitorais que regulam a comunicação durante o processo de escolha dos representantes”, arremata.