Eleições neste domingo: 10 respostas para evitar imprevistos na hora de votar

Professor de Direito Eleitoral do CEUB explica o que levar, como justificar ausência, aborda biometria, vestimenta e o que acontece com quem leva o celular para a cabine

É preciso levar o título de eleitor? Pode votar com camiseta de candidato? E quem estiver viajando, como justifica a ausência? A dois dias do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4), conhecer as regras ajuda a evitar imprevistos. A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Antes de sair de casa, a orientação é conferir o local de votação e separar um documento oficial com foto. O título impresso não é obrigatório, e o celular deve ficar fora da cabine. Tribunal Superior Eleitoral

Para auxiliar os eleitores nessa reta final, o professor de Direito Eleitoral do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Alessandro Costa, explica as regras que precisam ser conhecidas antes de sair de casa. “É comum que informações incompletas ou até falsas circulem com muita velocidade. O eleitor deve confirmar seu local de votação, separar o documento que utilizará e conhecer previamente as regras. São cuidados simples que podem evitar problemas no domingo”, afirma o jurista.

Preciso levar o título de eleitor?
Não. Para votar, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título impresso ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral, mas não substitui o documento com fotografia. O e-Título também serve para identificação quando exibe a foto do eleitor. “O ponto central é a identificação segura do eleitor. Por isso, quem estiver com dúvida deve separar com antecedência um documento oficial com fotografia e evitar deixar essa conferência para a hora de sair de casa”, orienta o especialista.

Não tenho biometria. Posso votar?
Sim, desde que a situação eleitoral esteja regular. A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, a votação. Nesse caso, a identificação segue os procedimentos da Justiça Eleitoral, com apresentação do documento com foto. “Muita gente associa ausência de biometria à impossibilidade automática de votar, mas não é assim. O eleitor deve verificar a situação do título e comparecer com documento adequado”, explica Costa.

Posso entrar com celular na cabine?
Não, nem mesmo se estiver desligado. Antes de ir à urna, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários. A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto. Quem se recusar a deixar o aparelho não poderá votar. “A regra protege o sigilo da escolha e evita que o eleitor seja pressionado a provar em quem votou e dificulta práticas como compra ou coação de votos”.

Posso usar camiseta, adesivo ou broche de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. No domingo, o eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adereço que demonstre sua preferência política. O que não é permitido é transformar essa manifestação individual em ato coletivo ou tentativa de convencimento de outros eleitores. “Expressar uma preferência política individualmente é diferente de fazer campanha no local de votação. Essa distinção é importante para entender o que a legislação permite”, afirma o docente do CEUB.

Posso pedir voto para alguém no domingo?
Não. Abordar eleitores, tentar convencê-los, distribuir material de campanha ou realizar boca de urna no dia da votação são práticas proibidas. A boca de urna é crime eleitoral. Também são vedadas manifestações coletivas destinadas a influenciar eleitores durante a votação. “O dia da eleição é destinado à livre manifestação do voto. Qualquer tentativa organizada de abordar ou persuadir eleitores pode ultrapassar os limites permitidos pela legislação”, alerta.

Vou viajar. Como justifico minha ausência?
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. No dia da eleição, o procedimento deve ser feito durante o horário de votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. “É importante lembrar que viajar não elimina a obrigação eleitoral. Para quem possui voto obrigatório, é necessário votar ou justificar a ausência”.

Se eu não justificar no domingo, perdi o prazo?
Não. Quem não votar nem justificar no dia da eleição poderá apresentar a justificativa posteriormente. Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. “Quanto antes o eleitor regularizar a situação, melhor. Deixar a pendência esquecida pode trazer dificuldades futuras relacionadas à quitação eleitoral”, afirma o professor.

Que horas começa e termina a votação?
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A votação ocorre simultaneamente em todo o país. Por isso, quem está em uma região com fuso diferente deve conferir o horário local correspondente. A recomendação é evitar deixar o voto para os últimos minutos. “Chegar com antecedência diminui o risco de imprevistos e permite que o eleitor exerça o voto com mais tranquilidade”, recomenda o jurista.

Ainda pode haver campanha nesta sexta e no sábado?
Sim, mas os prazos variam conforme o tipo de propaganda. Nesta sexta-feira (2), termina o período permitido para anúncios pagos em jornais e revistas impressos e para a reprodução desses anúncios na internet. Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h de sábado (3), respeitadas as regras eleitorais. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet terminaram na quinta-feira (1º). “Cada modalidade de propaganda possui um prazo próprio. A reta final exige atenção porque aquilo que estava autorizado alguns dias antes pode passar a ser irregular com a aproximação da votação”, explica Costa.

É verdade que o eleitor não pode ser preso antes da eleição?
A legislação estabelece uma proteção especial no período que antecede a votação, mas isso não significa imunidade. Desde 29 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. “A finalidade da regra é proteger a liberdade do voto e impedir que prisões sejam usadas como instrumento de intimidação eleitoral. Evidentemente, isso não significa autorização para praticar crimes”, finaliza o professor do CEUB.