Quociente eleitoral mostra por que número alto de votos não garante vaga na Câmara dos Deputados

Resultado em Goiás mostra como regras eleitorais interferem na contagem de votos e definem quem conquista um mandato

Receber mais votos do que candidatos eleitos e, ainda assim, ficar sem mandato. Foi o que aconteceu com a vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB), de Goiânia, que obteve 123.311 votos na disputa para deputada federal neste domingo (4), mas não conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados. Mesmo com a sétima maior votação individual de Goiás, ela ficou fora porque o partido não assegurou uma das 17 vagas do estado. O resultado expõe uma regra que ainda provoca dúvidas: nas eleições proporcionais, a votação de um candidato não decide tudo sozinha.

Para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, a distribuição das cadeiras considera também a soma dos votos recebidos pelo partido ou pela federação. Entram nessa conta tanto os votos dados aos candidatos quanto aqueles destinados diretamente à legenda. Por isso, a lista dos mais votados de todo o estado não corresponde, necessariamente, à lista dos eleitos.

“O eleitor costuma acompanhar a votação individual e imaginar que os primeiros colocados ocuparão as vagas. Mas, para deputado, a disputa também depende do desempenho coletivo. O voto no candidato ajuda a formar a votação do partido ou da federação, e esse conjunto é decisivo para a conquista das cadeiras”, explica a advogada especialista em direito eleitoral Júlia Matos.

O primeiro passo dessa distribuição é o cálculo do quociente eleitoral. Apesar de frequentemente chamado de “coeficiente”, o nome previsto na legislação é quociente. Ele resulta da divisão do total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas em disputa. Votos brancos e nulos ficam fora dessa conta.

Em um exemplo hipotético, uma eleição com 1 milhão de votos válidos e dez cadeiras teria quociente eleitoral de 100 mil votos. Esse número funciona como referência para a distribuição inicial das vagas entre os partidos e as federações.

Na sequência, calcula-se o quociente partidário: divide-se a votação total da legenda ou da federação pelo quociente eleitoral e despreza-se a parte decimal. No mesmo exemplo, um partido com 250 mil votos teria quociente partidário igual a dois. Para ocupar essas duas vagas inicialmente, seus candidatos mais votados precisariam alcançar, cada um, pelo menos 10% do quociente eleitoral — nesse caso, 10 mil votos.

“Não existe um número fixo de votos que garanta a eleição de um deputado em qualquer disputa. O quociente depende dos votos válidos e das vagas disponíveis. Além disso, alcançar a votação mínima individual não assegura o mandato: é necessário que o partido ou a federação conquiste uma cadeira”, esclarece Júlia.

As vagas que não são preenchidas nessa primeira distribuição são chamadas de sobras eleitorais. Elas passam por um cálculo de médias: a votação do partido ou da federação é dividida pelo número de cadeiras já obtidas, acrescido de um. A conta é refeita a cada vaga distribuída.

Nessa etapa, participam inicialmente as legendas ou federações que tenham atingido pelo menos 80% do quociente eleitoral e disponham de candidato com votação mínima de 20% desse índice. Quando não houver mais partidos e candidatos que atendam a essas condições, eventuais cadeiras restantes são distribuídas pelas maiores médias entre todos os participantes, sem essas exigências mínimas. Portanto, não atingir o quociente eleitoral integral não elimina automaticamente um partido da disputa por vagas.

O caso de Aava evidencia o efeito dessa combinação de critérios. Sua votação expressiva não se converteu em mandato porque o PSB terminou a distribuição sem uma cadeira em Goiás. Ao mesmo tempo, candidatos com menos votos individuais podem ser eleitos por partidos ou federações que conquistaram vagas.

“Para compreender o resultado, é preciso olhar além do ranking individual. A votação do candidato define sua posição dentro da lista do partido ou da federação, enquanto a votação coletiva influencia quantas vagas esse grupo consegue ocupar. São duas dimensões da mesma escolha feita pelo eleitor”, conclui Júlia Matos.