Conab divulga lista de produtos com descontos nas parcelas do Pronaf em dezembro

A lista mensal reúne produtos com preços abaixo da referência e descontos ao agricultor familiar, contribuindo para reduzir impactos financeiros no campo.

A nova relação de valores que permitem redução nas parcelas financiadas pelo Pronaf indica que diversos itens da agricultura familiar registraram queda significativa nos preços de mercado neste mês. Os percentuais de desconto são elaborados com base no levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e aplicados quando os valores de mercado ficam abaixo dos preços de garantia definidos para cada cultura.

Entre os cultivos que apresentam maiores reduções frente ao valor de garantia, a banana em Pernambuco registra desconto de 63,61%, enquanto a manga em São Paulo atinge 60,06%. O feijão-caupi também apresenta quedas expressivas, com 58,61% no Amapá, 53,24% no Mato Grosso, 52,64% no Tocantins e 51,95% no Maranhão. Outros alimentos com destaque incluem o mel de abelha no Rio Grande do Sul, com 47,76%, além da cebola, que apresenta 43,75% no Rio Grande do Sul e 42,19% em São Paulo.

Em relação ao mês anterior, o tomate passou a compor a relação de produtos contemplados, enquanto o maracujá deixou a lista desta edição. Para os demais itens, as mudanças ocorreram principalmente na delimitação das unidades da federação aptas ao desconto, conforme detalhado na tabela de referência encaminhada pelos técnicos.

O programa busca assegurar que agricultores familiares financiados pelo Pronaf tenham seus custos adequadamente remunerados, evitando que oscilações de mercado comprometam a capacidade de pagamento. Os índices são calculados a partir da diferença entre os preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. Com base nas informações levantadas pela Conab, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais beneficiados.

Os valores definidos para este ciclo passam a valer em 10 de dezembro e seguem aplicáveis até 9 de janeiro de 2026. Confira a Portaria SAF/MDA nº 350, que apresenta a relação completa de produtos avaliados, bem como os percentuais adotados em cada unidade da federação.