MPGO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE INDIARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA GARANTIR ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação com o objetivo de garantir que sejam observadas as determinações da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à municipalização do atendimento para a proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária em Indiara. O documento foi encaminhado ao prefeito, Divino Marques de Sousa, e ao secretário municipal de Assistência Social, Antonísio Siqueira Borges.

Para isso, a promotora de Justiça Isabela Oliva Cassará orienta que os gestores instalem uma unidade de acolhimento institucional ou criem programa de acolhimento familiar destinado a crianças e adolescentes em situação de risco, para o acolhimento em caráter temporário e excepcional.

Segundo o recomendado, eles deverão apresentar projeto de lei municipal sobre o tema à Câmara de Vereadores, para que seja implementado o programa de Família Acolhedora. Cópia da proposta legislativa deverá ser enviada ao MP, devendo ainda ser informado e comprovado se foi destinada verba do orçamento público municipal para a realização do processo seletivo das famílias acolhedoras e das (os) servidoras (os) públicas (os) que serão destinadas (os) às funções.

A promotora alertou os gestores que o artigo 15 da Lei do Sistema Único de Assistência Social (Suas) estabelece que compete ao município a execução dos programas assistenciais previstos no artigo 23. Este dispositivo prevê que, na organização dos serviços da assistência social, serão criados programas de amparo, entre outros, às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Recomendação destaca lei estadual que instituiu programa Família Acolhedora Goiana
A recomendação lembra ainda que o artigo 11 da Lei Orgânica de Assistência Social fixa que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo devem ser realizadas de forma articulada. Assim, a coordenação e as normas gerais cabem à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A promotora de Justiça observou que o Estado de Goiás instituiu o Programa Regionalizado Família Acolhedora Goiana pela Lei nº 21.809, em 2023. “Sendo assim, cabe ao município a articulação com os demais entes, solidariamente responsáveis, especialmente pela municipalização do atendimento”, esclarece.

No documento, ela orienta os gestores quanto ao financiamento, organização e execução do serviço e os adverte quanto ao desrespeito à legislação vigente. “Com a recomendação, o Ministério Público pretende nada mais que a defesa da própria sociedade e, sobretudo, a promoção da proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, com a prioridade absoluta, a qual deve ser almejada por todos”, finaliza Isabela Cassará. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)