Regime aduaneiro especial Drawback pode aumentar rentabilidade do produtor

O agronegócio é responsável por 23,65% da arrecadação tributária do Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), dados compilados pelo órgão no mês de setembro deste ano. Os impostos que ao mesmo tempo oneram o setor, também podem ser aliados para quem compra ou vende produtos para fora do país por meio do drawback, um regime aduaneiro especial.

Daniela Zanghelini, consultora tributária internacional do Martinelli Advogados, explica que o drawback é um importante mecanismo para empresas exportadoras. O regime aduaneiro permite a suspensão ou isenção de impostos pagos na compra de insumos – tanto importados, quanto do mercado nacional – que são utilizados na industrialização de produtos destinados ao mercado exterior.

Segundo Daniela, a adoção do drawback pode beneficiar produtores rurais exportadores que adquirem insumos aplicáveis no cultivo de produtos agrícolas e na criação de animais. Também são beneficiados os produtores que utilizam insumos na industrialização de bens para exportação. “Considerando a tributação sobre a importação desses produtos, a utilização do regime especial pode tornar o preço do insumo importado competitivo diante do preço doméstico.” A consultora completa que, para a análise de implementação e aproveitamento do regime, devem ser observadas as particularidades do ramo e das atividades desenvolvidas.

Benefícios para a pecuária

Além da atividade agrícola, a pecuária também pode ser beneficiada pelo regime de drawback. Na produção de suínos e aves, por exemplo, os insumos utilizados nas rações (como milho, soja e similares), aminoácidos, vitaminas, entre outros – que são voltados para a suplementação animal -, podem ser considerados insumos. Daniela salienta que, quando os produtos resultantes da criação destes animais são exportados, tornam o produtor elegível ao regime de drawback.

Isso vale na modalidade que isenta os tributos sobre o insumo utilizado na industrialização de um produto já exportado, com finalidade de reposição de estoque, ou na modalidade que suspense os impostos sobre insumos usados na industrialização do produto a ser exportado. “Neste caso, deve haver um comprometimento da empresa em exportar o produto que será resultado da industrialização”, observa.

O regime também pode beneficiar agricultores na importação de insumos utilizados e consumidos em lavouras e plantios quando o produto final for destinado à exportação. Neste segmento, destacam-se as sementes, defensivos agrícolas e, até mesmo, as peças de maquinário quando utilizadas como bens de reposição necessários ao funcionamento dos equipamentos utilizados no processo de produção.

“Em todos os casos, destacamos a viabilidade de aplicação do regime nas exportações por conta e ordem de terceiros. Ou seja, o agricultor poderá comprovar a destinação de produtos ao exterior por meio da venda direta à trading ou comercial exportadora, com fim específico de exportação”.

Balança comercial

De acordo com o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o agronegócio exportou somente em setembro deste ano US$ 13,55 bilhões, resultado 1,1% inferior ao registrado no mesmo mês de 2022. O valor das importações do setor, no entanto, apresentou queda mais acentuada no mesmo período, de 18,4%, totalizando US$ 1,31 bilhão no mês passado. O resultado, em termos de saldo da balança comercial, foi um pequeno aumento do superávit do agronegócio, que passou de US$ 12,1 bilhões em setembro do ano passado para US$ 12,24 bilhões em setembro deste ano.