Editais da Lei Paulo Gustavo não terão dedução do IR em Goiás

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), informa que, no  âmbito da Lei Paulo Gustavo,  não será cobrado Imposto de Renda para proponentes Pessoa Física e Pessoa Jurídica, exceto das categorias consideradas premiação (que gera acréscimo ao patrimônio da pessoa). São elas:

Edital 13 – Povos Tradicionais e Originários/Categoria Reconhecimento de Mestras e Mestres do Saber e Fazer; e Edital 16 – Arte em Criação/Categoria Melhor obra cultural apresentada entre 2020-2023.

A Secult Goiás buscou esta solução interna junto ao Estado devido parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) prever a cobrança de IR. Mas, diante do parecer nº 235 da Advocacia-Geral da União (AGU), a PGE redefiniu pela não cobrança do IR para os editais da Lei Paulo Gustavo, salvo as exceções já listadas.

Desta forma, caso o proponente tenha perdido ponto por não apresentar o cálculo do IR, os projetos serão reavaliados na etapa de recursos e a nota será reconsiderada.