Golpes em arrecadação de fundos podem ser enquadrados como estelionato, alerta advogado

As plataformas de arrecadação de fundos on-line, conhecidas como “vaquinhas virtuais”, surgiram como uma ferramenta prática para reunir recursos destinados a diversas causas, desde projetos pessoais até campanhas emergenciais em desastres naturais. Contudo, o que deveria ser um meio de promover solidariedade tem sido cada vez mais explorado por golpistas, que se aproveitam da boa-fé dos doadores para obter lucros indevidos. O alerta é do advogado Faustino da Rosa Junior, especialista em Direito Constitucional, que assegura casos fraudulentos podem ser enquadrados no crime de estelionato.

Ele cita que as enchentes no Rio Grande do Sul devastaram comunidades inteiras, desencadeando uma onda de mobilização entre personalidades e instituições em apoio aos necessitados. Entretanto, esse cenário de caos também tem sido terreno fértil para fraudes, com criminosos se aproveitando da situação para lucrar com o sofrimento alheio.

Outro caso chocante mencionado pelo advogado é o de uma mulher presa em Aparecida de Goiânia após fingir ter câncer terminal e lúpus para arrecadar dinheiro, que acabou sendo usado em procedimentos estéticos. “Situações semelhantes, como de outra mulher, que arrecadou mais de R$ 30 mil alegando falsamente ter câncer, e de um adolescente de 16 anos que criou vaquinhas falsas para supostamente ajudar vítimas de tragédias, têm causado indignação e ressaltado a necessidade de medidas mais rigorosas para combater esse tipo de crime”, afirma o causídico.

Também exemplo de fraude envolve os pais de um menino de 5 anos, que faleceu em janeiro deste ano devido à Atrofia Muscular Espinhal (AME). Ele foram condenados pela Justiça de Santa Catarina por estelionato e apropriação indevida de bens, após usarem parte dos cerca de R$ 3 milhões arrecadados para o tratamento do filho em despesas pessoais, como a compra de um carro, academia e roupas. “A condenação de 5 anos de prisão imposta ao casal é um sinal claro de que o Judiciário está atuando firmemente contra esses crimes”, pondera o especialista.


Artigo 171 do CPB

Segundo o advogado, esses casos caracterizam claramente o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. “O estelionato acontece quando alguém obtém vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, utilizando meios enganosos”, afirma, acrescentando que os golpistas manipulam a sensibilidade e compaixão das pessoas, que acreditam estar ajudando uma causa legítima, mas acabam sendo vítimas de um esquema criminoso.

A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Em casos envolvendo várias vítimas ou pessoas vulneráveis, como idosos ou doentes, a punição pode ser agravada. “Quando as fraudes em vaquinhas virtuais atingem múltiplas vítimas, o número de denúncias é essencial para a aplicação de penas mais severas”, acrescenta Faustino.

Ele também destaca a importância de as vítimas registrarem Boletins de Ocorrência (BO) e formalizarem as representações judiciais para que os responsáveis sejam punidos. “A falta de denúncias muitas vezes favorece a impunidade. É fundamental que as vítimas formalizem suas queixas para que a justiça possa agir com eficiência.”

Além das implicações criminais, as plataformas de arrecadação também têm responsabilidade. Se não adotarem medidas eficazes contra fraudes, podem ser responsabilizadas. “As plataformas devem exercer um dever de diligência, monitorando e verificando a autenticidade das campanhas que hospedam”, afirma o causídico. Ele sugere que uma regulamentação mais robusta seja implementada, garantindo maior transparência e segurança tanto para doadores quanto para beneficiários legítimos. (fonte:www.rotajuridica.com.br)