Projeto do prefeito Rogério, que garante ajuda de custo de R$1,8 mil mensais aos músicos da Orquestra Sinfônica, é apreciado na Câmara Municipal

O projeto da Prefeitura de Goiânia, que garante ajuda de custo de R$1,8 mil mensais aos músicos da Orquestra Sinfônica da Capital, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia. O texto também garante a data-base da categoria, com reajuste salarial de 4,18%, a ser pago a partir 1º de dezembro de 2023, e segue agora para primeira votação em plenário.

A iniciativa do prefeito Rogério garante melhorias financeiras para os músicos da entidade. Para o gestor, atender as demandas da Orquestra é motivo de orgulho. “A Orquestra Sinfônica de Goiânia tem um impacto significativo na cultura da cidade. Nossos músicos cumprem de forma brilhante o papel de levar esperança, vigor, força e renovar sonhos pelos quatro cantos da Capital”, afirma. “Seguimos para um novo ano com compromisso em busca de melhorias pra toda cultura de Goiânia”, completa o prefeito.

De acordo com o secretário municipal de Cultura, Zander Fábio, a ajuda de custo mensal destinada aos integrantes da orquestra visa cobrir despesas relacionadas à manutenção de instrumentos musicais, locomoção e vestuário para as apresentações. “Orquestra Sinfônica de Goiânia é um patrimônio artístico e cultural da cidade. Esses benefícios visam assegurar as condições necessárias para a excelência das apresentações e o pleno desenvolvimento dos integrantes do grupo”, destaca.

O secretário explica que os músicos da orquestra detêm propriedade dos instrumentos que utilizam. “São instrumentos caros, que exigem manutenção e reparos para o bom funcionamento. Nossa contribuição é para todos os gastos, e representa o reconhecimento da Prefeitura, por meio da Secult, do trabalho e comprometimento dos músicos da Orquestra”, afirma.

A ajuda de custo tem caráter indenizatório e não será incorporada ao salário. O pagamento será realizado em parcela fixa mensal no valor de R$1,8 mil aos ocupantes dos cargos mencionados na Lei Complementar n° 212, de 2011, em efetivo exercício das atividades do cargo.