Congresso quer punir adolescentes por violência contra animais, mas jurista alerta para risco de resposta punitiva

Professor do CEUB analisa proposta e alerta para riscos de desvio do caráter pedagógico do ECA

A pressão social por respostas mais rigorosas a crimes de maus-tratos contra animais amplia o debate sobre a responsabilização de crianças e adolescentes por atos de crueldade. Projeto de Lei apresentado no Congresso propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a aplicação de medidas mais severas quando menores de idade cometerem esse tipo de violência. Para Antonio Suxberger, professor de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o debate é legítimo e necessário, mas exige cautela jurídica e pedagógica.

“A violência contra animais é um problema grave e precisa ser enfrentado pelo Estado. No entanto, a incidência do ECA não se restringe ao aspecto punitivo. Foi concebido com base em princípios pedagógicos, voltados à responsabilização acompanhada de proteção e educação”, explica. O estatuto prevê medidas socioeducativas para atos infracionais cometidos por adolescentes, mas estabelece que a internação deve ser excepcional, restrita a situações de risco concreto evidenciado pela liberdade do adolescente.

“Inserir automaticamente a violência contra animais como fundamento para medidas mais gravosas pode levar a uma resposta meramente punitiva, sem enfrentar as causas do comportamento do adolescente, que frequentemente envolvem fatores familiares, sociais e psicológicos”, alerta. O professor ressalta que medidas como advertência, obrigação de reparar o dano e acompanhamento socioeducativo têm como objetivo central a formação e a reintegração social do jovem, e não apenas a punição.

“A ampliação do rol de hipóteses para internação precisa ser analisada com muito cuidado, para que o ECA não seja desfigurado em sua essência. Esse debate precisa envolver especialistas em infância, educação, psicologia e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil e do movimento de proteção animal”. Suxberger defende que a internação deve ser medida excepcional, aplicada apenas quando outras respostas forem claramente insuficientes.

O docente do CEUB destaca ainda que atos de crueldade contra animais podem ser indicativos de sofrimento psíquico, negligência ou vulnerabilidade social, e que o enfrentamento efetivo do problema passa por políticas públicas de prevenção, educação e acompanhamento psicológico. O Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados, onde deve provocar discussões entre parlamentares, juristas, entidades de defesa dos animais e especialistas em infância e juventude.

Contexto jurídico e social
Atualmente, atos de crueldade contra animais são punidos no Brasil pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e, no caso específico de cães e gatos, por normas mais recentes que endureceram as penas para maus-tratos. A Constituição Federal também impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteger o meio ambiente e os animais. No episódio que motivou a proposição parlamentar, a lacuna apontada pelos autores do PL seria a ausência de menção explícita à violência contra animais no ECA, o que, segundo eles, limitaria a adoção de medidas socioeducativas mais severas no âmbito do estatuto.