Goiás abre caminho para renegociar dívidas tributárias: como transformar passivos em oportunidades de regularização
Descontos de até 70% em juros e multas, parcelamento estendido e uma via alternativa à judicialização: a transação tributária muda o jogo para contribuintes em dificuldade

Goiás passou a permitir a negociação de dívidas tributárias com o Estado por meio da chamada transação tributária, mecanismo que cria uma alternativa ao pagamento integral ou à disputa judicial. A medida tem como base a Lei Complementar nº 197/2024 e vem sendo aplicada por meio de editais específicos publicados pelo governo estadual.
Para Frederico Medeiros, especialista em direito tributário e sócio do STG Advogados, a transação tributária representa uma mudança fundamental na relação entre Estado e contribuinte. Na prática, o modelo possibilita descontos que podem chegar a 70% sobre juros e multas, além de parcelamento de até 145 meses, a depender do tipo de débito e das condições do contribuinte. “Atualmente, o contribuinte não fica mais restrito à lógica do ‘ou paga ou discute judicialmente’. A transação cria um caminho mais flexível e eficiente para regularizar débitos”, afirma
Quem pode aderir
A transação tributária foi desenhada para criar oportunidades de regularização em cenários onde a cobrança tradicional encontra barreiras. Por isso, beneficia especialmente:
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Microempreendedores individuais (MEIs)
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Micro e pequenas empresas
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Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência
Os editais em vigor também priorizam dívidas consideradas de difícil recuperação, geralmente de maior valor.
Como funciona na prática
A adesão ocorre por meio de editais publicados pelo Estado, que definem as regras, critérios e prazos para negociação. Cada débito é analisado individualmente, levando em conta fatores como valor, tempo de cobrança e possibilidade de recuperação do crédito.
Um exemplo: uma pequena empresa com débito de R$ 500 mil em ICMS acumulado há cinco anos poderia negociar um desconto de 50% em juros e multas (reduzindo para R$ 250 mil) e parcelar o restante em 120 meses. Sem a transação, a empresa enfrentaria ou a execução fiscal ou uma disputa judicial de anos.
“Esse modelo permite uma negociação mais ajustada à realidade de cada débito, o que tende a tornar os acordos mais viáveis”, explica Frederico. Diferentemente de programas tradicionais de parcelamento, a transação tributária envolve critérios técnicos e pode prever concessões mútuas entre Estado e contribuinte.
Outro ponto importante é que, em geral, a adesão exige a desistência de ações judiciais relacionadas à dívida negociada. Ainda assim, a via judicial continua sendo possível quando há questionamentos sobre a legalidade da cobrança.
Pontos de atenção
Apesar das vantagens, especialistas recomendam cautela antes da adesão. Um dos principais requisitos é manter a regularidade fiscal após o acordo. “A transação é uma ferramenta importante, mas exige disciplina. O descumprimento pode levar à perda dos benefícios e até impedir novas negociações por um período”, alerta o advogado.
Por isso, a modalidade pode não ser indicada para contribuintes que não tenham previsibilidade financeira para cumprir os pagamentos no médio e longo prazo.
Impacto para empresas e economia
A expectativa é que a medida contribua para reduzir disputas judiciais e facilitar a regularização fiscal, especialmente para empresas em dificuldade. “Além de reduzir a judicialização, a transação pode aliviar o fluxo de caixa das empresas e tornar o ambiente de negócios mais previsível”, avalia Frederico.
No cenário nacional, mecanismos semelhantes já vêm sendo utilizados com resultados relevantes na recuperação de créditos tributários, o que reforça a tendência de adoção desse modelo por estados e municípios.
Em Goiás, o prazo de adesão depende de cada edital publicado. A orientação de especialistas é que contribuintes interessados busquem apoio técnico para avaliar as condições antes de formalizar o acordo.