Justiça suspende cobrança contra empresas de formatura em Goiás

Tribunal entendeu que valores cobrados ainda precisam ser analisados antes de bloqueios e cobranças contra as empresas

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu temporariamente a cobrança feita contra as empresas Keeper Meios de Pagamento S.A. e FM 2 Produções Ltda., responsáveis pela organização de uma formatura de medicina em Aparecida de Goiânia.

A decisão foi assinada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do TJGO, e impede, por enquanto, que sejam realizados bloqueios de contas, penhora de bens ou outras medidas de cobrança contra as empresas até que o caso seja melhor analisado.

O processo começou após o cancelamento dos eventos de formatura durante a pandemia da Covid-19. Depois do cancelamento, a comissão de formatura entrou na Justiça pedindo a devolução de valores pagos às empresas organizadoras.

Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que parte do dinheiro deveria ser devolvida à comissão. Porém, também ficou definido que deveriam ser descontados 10% referentes à multa contratual e os valores relacionados aos serviços efetivamente prestados pelas empresas antes do cancelamento.

Segundo a decisão judicial, esses serviços ainda precisariam ser analisados e calculados em uma fase posterior do processo chamada “liquidação de sentença”, etapa usada para definir o valor final que deve ser pago.

A defesa das empresas alega que a cobrança foi iniciada antes da definição final desses valores.

A advogada Sara Nascente, especialista do escritório STG Advogados, afirma que a decisão do TJGO reconhece que ainda existe uma discussão importante sobre os serviços realizados pelas empresas durante a preparação da formatura. “Entendemos que vários serviços foram prestados ao longo da preparação da formatura, mesmo com o cancelamento dos eventos. Por isso, esses valores precisam ser analisados antes de qualquer cobrança definitiva”, explicou.

Ela também afirmou que a sentença original não estabeleceu um valor fechado para devolução. “O próprio processo previa uma fase para calcular esses valores, com apresentação de provas e discussão entre as partes. Foi isso que levamos ao Tribunal”, disse Sara.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que existem indícios de que o cumprimento da sentença começou sem a definição correta do valor devido.

Na decisão, o magistrado também considerou que manter a cobrança neste momento poderia causar prejuízos financeiros às empresas, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens antes da conclusão da discussão judicial.

A advogada Juliana Cunha, também do STG Advogados e que participou da elaboração do recurso, afirmou que a suspensão garante mais segurança jurídica para que o processo continue sendo discutido. “A suspensão evita cobranças e bloqueios antes da definição correta dos valores que ainda estão sendo discutidos na Justiça”, afirmou.

Com a decisão, a cobrança fica suspensa até o julgamento final do recurso pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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