INSS dará prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios
Regra vale para novos requerimentos e prevê exceções para idosos acima de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção e moradores de áreas remotas
Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício.
A determinação está prevista na Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024.
Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Título Eleitoral; ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dispensa da biometria
A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência:
idosos com mais de 80 anos;
migrantes, refugiados e apátridas;
brasileiros residentes no exterior;
pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico;
moradores de áreas remotas definidas na portaria; e
requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
Fonte: Brasil 61