Maranhão e Pará lideram número de licenças de pescadores canceladas pelo MPA

Na sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Bahia, com 200

Das 76.665 licenças de pescadores canceladas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no início da semana, a maioria (61.632) pertence a profissionais que atuavam no Maranhão. O Pará aparece em segundo lugar, com 13.911 registros anulados.

Na sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Bahia, com 200. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Confira quantas licenças foram canceladas por estado:
MARANHÃO (61.632)
PARÁ (13.911)
ACRE (394)
BAHIA (200)
AMAZONAS (156)
AMAPÁ (116)
PIAUÍ (59)
SÃO PAULO (43)
MATO GROSSO (31)
RIO DE JANEIRO (26)
PARAÍBA (20)
RORAIMA (19)
GOIÁS (18)
DISTRITO FEDERAL (9)
MINAS GERAIS (7)
RIO GRANDE DO SUL (6)
TOCANTINS (4)
SERGIPE (3)
CEARÁ (3)
SANTA CATARINA (2)
RONDÔNIA (2)
ALAGOAS (1)
PERNAMBUCO (1)
MATO GROSSO DO SUL (1)
RIO GRANDE DO NORTE (1)
O cancelamento atinge pescadores vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício da pesca profissional no país. Sem a situação regular junto ao RGP, o trabalhador fica impedido de exercer legalmente a atividade.

A decisão teve como fundamento o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos relacionados ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

Segundo o ministério, a medida decorre de inquérito conduzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Big Fish, que identificou indícios de irregularidades envolvendo registros no RGP.

Após a notificação, os pescadores tiveram prazo de 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. De acordo com a pasta, como não houve manifestação dentro do período previsto, o cancelamento tornou-se definitivo. Um novo pedido de registro só poderá ser feito após o prazo de seis meses contados do bloqueio efetivo.

Impactos para os profissionais
Com a perda da licença, os trabalhadores deixam de ter o reconhecimento formal como pescadores profissionais perante o poder público. Isso também impede o acesso a políticas públicas e programas específicos destinados à categoria, além de suspender direitos vinculados à regularidade do registro.

Embora o ato normativo não detalhe as justificativas individuais para cada cancelamento, o MPA afirma que a decisão segue critérios previstos na regulamentação vigente.

Conforme a norma, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.  
 
Fonte: Brasil 61