Condomínio em Anápolis tenta defender gatos abandonados

Boletim de ocorrência foi registrado contra moradora que afirmou ter colocado veneno para os bichanos

De acordo com números da Organização Mundial da Saúde (OMS), só no ano de 2022 existiam cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. No país, esse tipo de abandono é crime desde 1998, segundo a Lei Federal 9.605/98 e em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, aumentou-se a pena para maus-tratos aos animais com previsão de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

Mesmo assim, há quem insista em maltratar os animais. Em Anápolis, no bairro Cidade Jardim, moradores de um condomínio vertical tentam resolver um problema. “O residencial adotou alguns gatos de rua e muitos moradores colocam água e alimentos para os bichanos se alimentarem nas áreas comuns do edifício. Uma moradora, não concordando com a presença dos bichos, deixou veneno nas intermediações de sua garagem, causando a morte de dois gatinhos”, conta o advogado Gabriel Fonseca, que integra a equipe do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

O especialista conta que há provas. “Isso pôde ser comprovado porque tem um vídeo dela entrando na área da administração do condomínio e falando para uma pessoa que trabalha no local, de maneira ríspida, que está inconformada com a situação e que continuará colocando veneno em local próximo a sua garagem”, revela o advogado, que defende o condomínio. “Existem imagens dos gatos mortos e o vídeo com áudio dela verbalizando e confirmando a situação para a trabalhadora do prédio”, completa.

Gabriel Fonseca ressalta que o condomínio já está tomando as providências legais. “Levando todas as informações à autoridade policial responsável. Foi registrado boletim de ocorrência, visto que existe o crime de maus tratos seguido de morte de animais, nos termos do Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Vale lembrar que a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa. Contudo, ela é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.