Justiça suspende pregão de R$ 13 milhões do Imas em Goiânia após suspeita de irregularidades

Decisão do TJ-GO atende ação popular e aponta falhas no modelo de contratação e critérios do edital

A Justiça de Goiás suspendeu um pregão eletrônico de aproximadamente R$ 13 milhões do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas), em Goiânia. A medida foi tomada por meio de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), atendendo a uma ação popular que questiona o processo licitatório.

O edital previa a contratação de uma empresa para prestação de serviços operacionais e tecnológicos ao instituto, com valor estimado em mais de R$ 12,3 milhões para execução ao longo de 12 meses.

A suspensão foi determinada após questionamentos sobre possíveis irregularidades no pregão. A ação foi movida pelo vereador Igor Franco (MDB), que apontou inconsistências na licitação e incompatibilidade do contrato com a situação financeira do Imas.

Segundo o parlamentar, a autarquia enfrenta dificuldades para pagar fornecedores, o que levantou dúvidas sobre a necessidade e viabilidade de um contrato milionário.

Além da decisão judicial, o processo já havia sido alvo de questionamentos do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que também determinou a suspensão do pregão anteriormente.

Entre os principais pontos levantados estão:

  • critérios considerados subjetivos na avaliação técnica (Prova de Conceito)
  • falta de clareza na mensuração de “aderência” das propostas
  • restrição à participação de consórcios com justificativas genéricas
  • possibilidade de contratação de empresa sem proposta competitiva

Esses fatores levantaram dúvidas sobre a transparência e competitividade do processo licitatório.

Na decisão, a juíza responsável entendeu que o objeto da contratação exige alta especialização técnica, o que não seria compatível com a modalidade de pregão eletrônico — que prioriza o menor preço.

Segundo a magistrada, esse tipo de contratação poderia comprometer a eficiência do serviço ao não considerar adequadamente critérios técnicos e de qualidade.

O edital previa que a empresa contratada seria responsável por:

  • cadastro de beneficiários
  • gestão da rede credenciada
  • fornecimento de plataforma tecnológica integrada
  • uso de inteligência de dados (BI)
  • apoio em auditoria médica e análise de custos

O serviço teria impacto direto na gestão do plano de saúde dos servidores municipais.

Em resposta, o Imas informou que irá analisar a decisão judicial e avaliar possíveis medidas legais. A autarquia defende que o modelo adotado é válido e que os critérios técnicos são objetivos.

O instituto também sustenta que a exigência de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é necessária devido à natureza dos serviços prestados.

A suspensão ocorre em meio a discussões sobre gestão financeira e eficiência administrativa do Imas, que atende servidores municipais em Goiânia.

O caso segue em análise judicial, e a continuidade ou reformulação do processo licitatório dependerá das próximas decisões da Justiça e de eventuais ajustes apontados pelos órgãos de controle.