IBEDEC-GO alerta pais sobre cuidados na contratação do transporte escolar

Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO) faz um alerta importante aos pais e responsáveis sobre os cuidados que devem ser adotados na contratação de serviços de transporte escolar. A orientação é redobrar a atenção para garantir a segurança das crianças e evitar problemas futuros de ordem contratual e financeira.

De acordo com o Ibedec-GO, o transporte escolar pode ser oferecido por motoristas autônomos, empresas especializadas ou até mesmo pelas próprias escolas. No entanto, é fundamental que esse serviço seja sempre opcional. A instituição reforça que a escola não pode obrigar os pais a contratar o transporte como condição para a matrícula, prática que configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro ponto essencial é a regularização do serviço. O transporte escolar deve seguir rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os artigos 136 a 139 da Lei nº 9.503/97. O veículo precisa ter autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que deve estar afixada em local visível no interior do carro, informando, inclusive, o número máximo de passageiros permitido. O excesso de alunos é terminantemente proibido.

O Ibedec-GO orienta ainda que os pais verifiquem se o motorista e o veículo estão devidamente credenciados junto ao Detran-GO. O condutor deve ter, no mínimo, 21 anos, possuir carteira de habilitação categoria “D”, estar com o documento dentro da validade e ter o registro específico para transporte escolar. Essas informações podem ser conferidas diretamente no site do Detran Goiás.

A presença de um monitor dentro do veículo também é considerada indispensável, principalmente para auxiliar na entrada e saída das crianças, garantir que todos estejam sentados e com cinto de segurança, além de evitar comportamentos de risco durante o trajeto.

Antes de fechar o contrato, o instituto recomenda que os pais conversem com outros responsáveis que já utilizam o serviço, entrem no veículo para avaliar as condições de conforto e segurança, observem a postura do motorista com as crianças e solicitem o máximo de informações possíveis. É importante anotar dados como nome completo do condutor, CPF, RG, endereço e telefones de contato.

O contrato deve ser claro e detalhado, trazendo informações como: período de vigência, horários de saída e chegada, forma e data de pagamento, reajustes, cobrança durante férias ou recuperação escolar, existência de outro adulto acompanhando os alunos, além de multas e encargos em caso de atraso ou rescisão antecipada. Caso seja necessário encerrar o contrato antes do prazo, a rescisão deve ser feita por escrito, com protocolo.

O Ibedec-GO alerta ainda que, em caso de pane no veículo, o motorista é obrigado a garantir o transporte das crianças por outro meio que siga as mesmas normas de segurança. Se houver prejuízo ao aluno, como perda de prova ou atividade escolar, o transportador pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar danos materiais e morais.

Quando o serviço de transporte escolar é prestado em desacordo com a legislação, ele é considerado um serviço “viciado”, conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, os pais têm direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.

Por fim, o instituto destaca a importância de orientar as próprias crianças sobre comportamentos seguros durante o trajeto, como permanecer sentadas, usar o cinto de segurança, não conversar com o motorista enquanto o veículo estiver em movimento e relatar aos pais qualquer situação irregular observada no dia a dia.