Suspensão de processos aéreos: especialista alerta que decisão do STF pode afetar consumidores sem que eles percebam; saiba como garantir seus direitos

Mudança inédita no setor aéreo pode alterar indenizações no Brasil. Advogada aponta riscos ocultos e orienta passageiros sobre como agir.

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na última quarta-feira (26), acendeu um alerta no setor aéreo e gerou insegurança entre passageiros que tiveram voos atrasados ou cancelados. O ministro determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a responsabilidade das companhias aéreas quando o atraso decorre de caso fortuito ou força maior.

Desde então, surgiu entre os consumidores a falsa ideia de que todos os processos envolvendo companhias aéreas estão parados. No entanto, segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, essa interpretação está equivocada e pode induzir passageiros ao erro.

“A maioria dos casos continua tramitando normalmente. O problema é que poucas pessoas sabem identificar quando o atraso é fortuito e quando é falha da empresa – e é exatamente isso que pode levar o juiz a suspender processos de forma indevida”, afirma.

Segundo Julianna, o ponto mais sensível do julgamento é a possibilidade de, em casos extremos e realmente inevitáveis, o STF aplicar o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) de forma mais restritiva.

“Se essa tese prevalecer para situações de fenômenos externos, os padrões de indenização podem mudar. Mas isso não altera o direito do passageiro quando o problema nasce dentro da companhia, que é o que mais acontece no dia a dia”, explica.

Riscos

A advogada alerta para um risco silencioso: a suspensão pode alcançar processos de consumidores que não consigam comprovar a origem do atraso.

“O passageiro que não registra o que aconteceu corre o risco de ter o caso suspenso injustamente, como se fosse fortuito externo. Por isso, agora mais do que nunca, é essencial documentar tudo”, afirma.

Ela orienta que os passageiros guardem fotos do painel, vídeos do aeroporto, comprovantes de gastos, prints de alterações de voo e registros de negativa de assistência.

“A diferença entre um processo que segue normalmente e outro que é suspenso está justamente na prova sobre a origem do problema.”

Para Julianna Augusta, o tema tem relevância nacional imediata: o Brasil transporta mais de 100 milhões de passageiros ao ano e o setor aéreo está entre os que mais geram ações judiciais.

“É fundamental que a população saiba que seus direitos continuam protegidos. O passageiro não pode desistir de denunciar nem de buscar seus direitos porque ouviu dizer que ‘tudo está suspenso’. Isso não é verdade. A Justiça continua funcionando para a maioria absoluta dos casos”, conclui a especialista.

Suspensão

A decisão do ministro Dias Toffoli atende a pedidos da Confederação Nacional do Transporte e da empresa Azul, que argumentaram que o tema tem sido alvo de decisões divergentes no Poder Judiciário, com interpretações distintas para casos idênticos.

Com isso, a discussão gira em torno se o que é aplicável aos casos é o Código Brasileiro da Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o Supremo vai analisar a questão e estabelecer uma tese, que passa a ser utilizada como referência nos processos de mesmo tema nas instâncias inferiores. A suspensão dos processos segue até o julgamento definitivo do Supremo sobre a questão.