28 de abril: Advogado explica como funciona aposentadoria do servidor público por invalidez
Regras claras sobre aposentadoria de servidores públicos por motivos funcionais (acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais) podem variar entre municípios e estados e diferir da União, pois dependem das leis de cada ente federativo que possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “A exceção são os servidores celetistas, regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, explica o advogado especialista em Direito dos Servidores Públicos Eurípedes Souza. Em mais da metade dos municípios brasileiros, mesmo os servidores concursados irão se aposentar pelo INSS, e não pelo serviço público, pois esses municípios não possuem RPPS.
28 de abril é a marca do Abril Verde, data em memória às vítimas de acidente de trabalho que tem o objetivo de conscientizar sobre a importância da segurança e saúde no ambiente laboral. Eurípedes Souza explica que os servidores federais, estaduais, distritais e municipais que possuem RPPS tem direito à aposentadoria com proventos integrais em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
O advogado especialista em Direito dos Servidores Públicos aponta que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser precedida de licença para tratamento de saúde por até 24 meses. De acordo com ele, após esse período, se o servidor público não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado a outro cargo efetivo compatível com a limitação sofrida, será aposentado por invalidez.
A aposentadoria por incapacidade permanente não exige o cumprimento do estágio probatório. Portanto, informa, pode ser concedida também para o servidor com ingresso no órgão público há menos de três anos.
Outro ponto destacado por Eurípedes Souza é a possibilidade de reversão da aposentadoria. “A aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público não é vitalícia. Ela pode ser cancelada, o que chamamos, em termos técnicos, de reversão, caso seja verificado que o servidor não está mais incapaz para o trabalho”, complementa. A Constituição Federal estabelece que é obrigatória a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que culminaram na concessão da aposentadoria.
Por fim, Eurípedes Souza destaca que o servidor aposentado em razão de um acidente de trabalho ou que seja portador de uma doença profissional terá direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria.
Cálculo
Na aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o servidor terá direito à aposentadoria com proventos integrais. Neste caso, como regra, o servidor será aposentado com a média dos salários, sendo que em algumas hipóteses é possível cogitar a chamada integralidade, conhecida como “aposentadoria com o último salário”.
Por exemplo, uma médica que atua em hospital público submetida ao Regime Próprio de Previdência Social que ficou incapacitada permanentemente em decorrência de sequela de algum vírus contraído comprovadamente em função do trabalho. Ela terá direito de se aposentar com a média dos salários
Outros exemplos
Suponhamos que dois servidores de um órgão ambiental tenham sofrido um acidente de carro no exercício das funções, onde um ficou paraplégico e o outro tetraplégico. No primeiro caso, apesar de ele ter perdido a movimentação das pernas, ainda assim conseguirá ser readaptado em outra função, como trabalhar em atividades administrativas.
No segundo caso, certamente ele não conseguirá a reabilitação em outro cargo, pois perdeu a capacidade motora do corpo.
Nesta hipótese, o servidor tetraplégico terá direito à aposentadoria por invalidez a partir da data em que a incapacidade ocorreu.
Diferenciações
Doenças profissionais ou do trabalho são as enfermidades que foram causadas ou agravadas por causa do desempenho das funções do cargo. Já a invalidez permanente decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme previsão legal. Em todos esses casos, há direito à aposentadoria com proventos integrais.