
28 de abril: Quais são os direitos das vítimas de acidentes de trabalho? Advogado responde
A cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho no Brasil. O levantamento é da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e eleva o país à quarta posição entre as nações com maior número de acidentes no trabalho. Diante da necessidade de prevenção, abril foi escolhido como o mês da conscientização sobre a segurança trabalhista. O advogado Cassiano Peliz destaca que 28 de abril é marcado mundialmente como o dia em memória às vítimas de acidente de trabalho.
Ele ressalta a importância da prevenção, da responsabilidade compartilhada e do cumprimento das normas de segurança no trabalho. “Um acidente de trabalho é definido como qualquer evento inesperado que ocorre durante o exercício do trabalho e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte ao trabalhador”, explica o advogado trabalhista.
Cassiano Peliz pontua que acidente de trabalho ocorre durante ou em decorrência do trabalho. “O colaborador sofre algum tipo de lesão, sendo temporária ou permanente, que cause a morte ou redução da sua capacidade laborativa”, complementa.
Doença também pode ser considerada acidente de trabalho?
Sim. É a chamada doença ocupacional, que é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional, podendo ser enquadrada como acidente do trabalho com base na sua gravidade e lesão causada ao funcionário. São exemplos de doenças profissionais: depressão e síndromes do pânico e de Burnout.
Há diferenças entre doença do trabalho e doença ocupacional. A doença ocupacional é desencadeada pela atividade laboral exercida. A doença do trabalho não é devida às condições do ambiente de trabalho, como surdez ou perda auditiva, cegueira ou perda temporária da visão e doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho.
Qual é a obrigação da empresa?
Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e fornecer ao funcionário toda a assistência possível.
Quais são os direitos do trabalhador caso tenha sofrido acidente de trabalho?
Em caso de demanda judicial, sendo reconhecida a culpa da empresa no acidente de trabalho, pode ser determinado o pagamento de indenização por danos morais e danos materiais e/ou estéticos ao colaborador.