Alteração de Regimento Interno do CNJ quer assegurar a celeridade no julgamento de processos em ambiente eletrônico
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações no Regimento Interno para ajustá-lo à Resolução CNJ n. 591/2024. A medida visa garantir transparência e celeridade no julgamento de processos em ambiente eletrônico. De acordo com a resolução, os órgãos colegiados do Poder Judiciário têm até 3 de fevereiro de 2025 para implementar as adaptações necessárias em suas normas internas e sistemas eletrônicos.
A proposta de adequação foi relatada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e aprovada durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024, no julgamento do Ato Normativo 0000962-13.2024.2.00.0000. Entre as mudanças incluídas no regimento, está a criação de uma nova modalidade de voto no âmbito do Conselho. Além das opções já existentes — “Acompanhar o relator”, “Divergir do relator”, “Acompanhar a divergência” e “Destacar para sessão presencial” —, passa a ser possível registrar o voto como “Acompanhar o relator, com ressalva de entendimento”.
Outras alterações regimentais incluem a possibilidade de devolução de pedidos de vista realizados em julgamento virtual e a fixação de prazo de 48 horas para a juntada de sustentações orais antes do início de julgamentos virtuais.
Em casos de urgência, emergência ou calamidade pública, o presidente do Conselho poderá convocar sessões extraordinárias do Plenário Virtual, com prazos definidos no ato convocatório, conforme previsto na norma aprovada.