ATUAÇÃO DO MPGO OBTÉM DECISÃO QUE OBRIGA MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA A TRATAR O CHORUME E DESCONTAMINAR O SOLO DO ATERRO MUNICIPAL

Ao acolher pedido feito em ação ambiental proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao município de Aparecida de Goiânia que adote, no prazo de 60 dias, medidas ambientais de tratamento e descontaminação do chorume presente no solo do aterro municipal.

O município também está obrigado a providenciar ações técnicas e adequadas à legislação vigente que impeçam a contaminação de resíduos futuros, com o objetivo de cessar definitivamente quaisquer contaminações do Córrego Santo Antônio, do lençol freático e do solo. Essa medida visa impedir, especialmente, a transmissão de impurezas à fonte hídrica no período chuvoso, quando pode ocorrer o extravasamento do chorume.

Na ação, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva detalha que, desde 2014, o MPGO apura irregularidades na gestão do aterro sanitário de Aparecida de Goiânia. Conforme relatado, inicialmente, firmou-se um termo de compromisso ambiental entre a prefeitura e o Estado de Goiás, em decorrência da poluição provocada pelo lançamento do chorume do aterro sanitário. Isso porque foi constatado que os processos de tratamento de lagoas de estabilização do aterro não atendem aos parâmetros legais previstos na legislação vigente.

Assim, verificou-se na apuração uma omissão da prefeitura de Aparecida de Goiânia, uma vez que, mesmo estando ciente dos seus deveres em zelar pela proteção do meio ambiente e da saúde de sua comunidade, não adotou as providências que lhe cabiam. Essa omissão resulta em graves danos e degradações ao meio ambiente, consistindo em lançamentos e vazamentos de efluentes (chorume), precariamente tratados, comprometendo o Córrego Santo Antônio, o lençol freático e o solo, todos contaminados

Ação busca ainda indenização por danos ambientais e morais causados

Segundo apontou o promotor, “desde a implantação do aterro da cidade, conclui-se que o município não cuidou de lidar corretamente com a destinação final do chorume, de maneira contínua e grave, não havendo melhoria da qualidade da água (curso hídrico) e do solo até o momento, afetando o equilíbrio ecológico”.

Um dos pontos sensíveis da área é o fato de as lagoas de chorume estarem localizadas a menos de 200 metros do Córrego Santo Antônio. Além disso, as análises químicas que instruem o processo apontam que os poços de monitoramento estão em desacordo com os padrões estabelecidos; logo, todo o solo e o lençol freático vêm sendo contaminados há anos.

Assim, no mérito da ação, é pedida a condenação do município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais provocados no meio ambiente por tantos anos, em valor não inferior a R$ 1 milhão.

Relativamente aos pedidos iniciais, a decisão determina ainda que o município:
– abstenha-se de realizar qualquer tipo de lançamento de efluentes em mananciais ou no solo sem o devido tratamento eficaz;
– direcione o lixão para outro aterro que cumpra os requisitos legais;
– descontamine a área afetada, tratando todo o chorume que ali se encontra.

O promotor conclui que é um ilícito de dano e comportamento contínuo, que perdura no tempo. “Enquanto existirem vazamentos de chorume no local, ou enquanto não se retirar tal líquido do solo e subsolo, estará havendo dano ambiental”, afirmou. E acrescenta: “a continuação do serviço de aterro (de depósito de lixo) no local (o qual se mostrou ineficiente e danoso onde está havendo vazamento) é permitir que o ilícito perdure por tempo indeterminado em situação flagrante”. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 9ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia)